TJMA - 0803726-20.2017.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 14:03
Juntada de termo
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:29
Juntada de diligência
-
22/05/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 20:29
Juntada de diligência
-
22/05/2025 09:35
Juntada de termo
-
20/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:23
Juntada de termo
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:30
Juntada de termo
-
31/03/2025 15:29
Juntada de termo
-
24/03/2025 11:42
Juntada de diligência
-
24/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:42
Juntada de diligência
-
20/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 11:56
Juntada de petição
-
25/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO em 24/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:24
Juntada de diligência
-
09/12/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:24
Juntada de diligência
-
09/12/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:29
Homologada a Transação
-
04/12/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 08:39
Juntada de termo
-
04/12/2024 08:37
Juntada de termo
-
22/11/2024 17:01
Juntada de diligência
-
22/11/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:01
Juntada de diligência
-
21/11/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:06
Juntada de diligência
-
04/07/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:06
Juntada de diligência
-
30/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 16:04
Juntada de termo
-
19/03/2024 14:16
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:14
Juntada de termo
-
31/01/2024 10:10
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:23
Juntada de petição
-
14/12/2023 10:13
Juntada de petição
-
13/12/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:45
Juntada de termo
-
05/10/2023 14:44
Juntada de termo
-
27/09/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:06
Juntada de diligência
-
25/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:48
Juntada de termo
-
11/09/2023 14:47
Juntada de termo
-
11/09/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:52
Juntada de diligência
-
26/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:57
Juntada de petição
-
27/06/2023 04:53
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:24
Juntada de diligência
-
07/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0803726-20.2017.8.10.0059 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: RECLAMADO: ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerido, através de seu advogado regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) RECLAMADO: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, 05/06/2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
05/06/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 11:48
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:44
Juntada de termo
-
07/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:36
Juntada de termo
-
14/09/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 19:51
Juntada de diligência
-
26/08/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:35
Juntada de petição
-
26/07/2022 14:25
Juntada de termo
-
21/07/2022 05:55
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803726-20.2017.8.10.0059 Exequente: LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA Executado(a): ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO DESPACHO Defiro o pedido do id.71645183; INTIME-SE o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15(Quinze) dias , sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na estrita forma determinada no art. 525 do mesmo Diploma Legal.
Efetivado o pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 05(Cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme previsto no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Caso não efetivado o pagamento, no prazo previsto no art. 523, e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC/2015, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa no art. 523, §1º do CPC.
Autorizo, ainda, a penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, assim como a Expedição de Alvará.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
19/07/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:33
Juntada de termo
-
18/07/2022 11:28
Juntada de termo
-
14/07/2022 06:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/06/2022 22:07
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 09:08
Juntada de termo
-
17/02/2022 09:05
Juntada de termo
-
16/02/2022 17:54
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:38
Juntada de termo
-
27/01/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 18:54
Juntada de diligência
-
08/10/2019 10:27
Juntada de termo
-
07/10/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 00:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREA DA SILVA em 21/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO em 04/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2017 10:40
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2017 08:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2017 10:50
Homologada a Transação
-
13/11/2017 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/11/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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