TJMA - 0809904-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:10
Decorrido prazo de DOMINGAS RIBEIRO PINTO em 09/02/2024 23:59.
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11/10/2023 04:40
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809904-23.2021.8.10.0001 AUTOR: DOMINGAS RIBEIRO PINTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Dos autos constata-se que a presente ação versa sobre Cumprimento Individual de Sentença oriunda da Ação Coletiva nº 6542/2005 (SINTSEP), com o objetivo de incorporação e recomposição salarial das perdas salariais que efetivamente tenha sofrido em decorrência da conversão do cruzeiro real para URV.
Em sede do julgamento da admissibilidade de Incidente de Demandas Repetitivas – IRDR sobre o tema em questão, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0823994-05.2022.8.10.0000, em sessão realizada no dia 09/08/2023, o Órgão Especial admitiu a instauração do incidente, à unanimidade, para definição de teses vinculante sobre: a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n.º 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP.
Ocasião em que, além da admissão do IRDR, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas (CPC, art. 982, I), devendo ser cadastrado de sobrestamento sob o TEMA 11 quando da movimentação no Pje, in verbis: “Determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas” (Des.
Rel.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA) Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0823994-05.2022.8.10.0000, de relatoria do Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA, pelo qual sustou os efeitos do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 6542/2005 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP/MA.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
09/10/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 08:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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14/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:21
Juntada de despacho
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10/09/2021 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/08/2021 16:34
Juntada de petição
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11/08/2021 21:42
Juntada de contrarrazões
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10/08/2021 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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07/08/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:23
Juntada de apelação
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27/07/2021 08:09
Juntada de petição
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26/07/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2021 13:31
Conclusos para decisão
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16/06/2021 12:12
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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08/06/2021 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 12:43
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2021 23:07
Juntada de petição
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12/05/2021 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:35
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
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18/04/2021 09:04
Juntada de petição
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29/03/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 22:34
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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