TJMA - 0800089-26.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2022 10:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/08/2022 10:07 Transitado em Julgado em 17/08/2022 
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                                            22/08/2022 18:02 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 18:01 Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 17/08/2022 23:59. 
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                                            25/07/2022 01:40 Publicado Intimação em 25/07/2022. 
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                                            25/07/2022 01:39 Publicado Intimação em 25/07/2022. 
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                                            23/07/2022 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            23/07/2022 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            22/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
 
 Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800089-26.2022.8.10.0111 AUTOR: EVANGELISTA DA ROCHA SILVA EVANGELISTA DA ROCHA SILVA Rua da Salvação, 132, Vila Mão de Ouro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ITALO DE SOUSA BRINGEL (OAB 10815-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 BANCO BRADESCO S.A.
 
 Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) S E N T E N Ç A RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C CONDENATÓRIA EM DANOS MORAIS formulada por EVANGELISTA DA ROCHA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
 
 Verifica-se que tramita nesta unidade mesma ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos autos de nº 0800097-03.2022.8.10.0111, na qual já houve apresentação da contestação e réplica. É o processado nos autos.
 
 Passo a fundamentar e decidir.
 
 FUNDAMENTAÇÃO: Observa-se que o objeto questionado nos presentes autos é a incidência de tarifa bancária “TARIFA BANCARIA CESTA B.EXPRESSO1”, a mesma discutida nos autos do processo nº 0800097-03.2022.8.10.0111.
 
 Para caracterizar litispendência é necessário que as ações tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC), exatamente o que ocorre nos autos.
 
 Nesta e na ação de nº 0800097-03.2022.8.10.0111 que tramita perante este Juízo, contam as mesmas partes, idêntico fato jurídico e objetivam igual resultado, desencadeando a tríplice identidade, necessária à caracterização da litispendência.
 
 Desse modo, a extinção do processo em análise é medida que se impõe.
 
 DISPOSITIVO: Ante o exposto, tendo em vista a ocorrência de litispendência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquivem-se os presentes autos com baixa no registro.
 
 Funcionará como mandado de citação/intimação/diligência.
 
 Cumpra-se.
 
 Pio XII/MA, data e assinatura conforme sistema.
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                                            21/07/2022 10:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2022 10:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2022 17:25 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            04/07/2022 16:44 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2022 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2022 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2022 03:18 Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 22/04/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 16:11 Publicado Intimação em 28/03/2022. 
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                                            28/03/2022 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            24/03/2022 10:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2022 10:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2022 11:29 Juntada de petição 
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                                            02/02/2022 22:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2022 19:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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