TJMA - 0814802-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:25
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:21
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814802-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO -OAB MA11030-A EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculos atualizada, bem como o CNPJ para comprovar que o executado possui empresa vinculado ao seu CPF.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da petição em (id. 99460653).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
14/11/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:55
Juntada de petição
-
27/07/2023 23:29
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:13
Decorrido prazo de ERISSON SILVA PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:48
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:34
Decorrido prazo de ERISSON SILVA PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:47
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de ERISSON SILVA PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ERISSON SILVA PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:42
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:20
Decorrido prazo de JONAS GOMES OLIVEIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:20
Decorrido prazo de ERISSON SILVA PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814802-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - oab MA11030-A EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA DECISÃO Conforme pedido da parte requerente em id. 84828927, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo permanecer na secretaria aguardando manifestação da parte interessada.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. _________________________________ -
06/03/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:43
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814802-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - OAB/MA 11030-A EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 83521084, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
26/01/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:13
Juntada de petição
-
24/10/2022 04:38
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814802-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - OAB/MA 11030-A EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o processo encontra-se em fase de execução, tendo sido frustrada a diligência no sentido de bloquear ativos financeiros da parte executada, conforme protocolo de detalhamento de ordem judicial SISBAJUD em (ID 75854787).
A parte exequente em (ID 77712962), manifestou-se requerendo pesquisa de automóveis registrados em nome do executado (RENAJUD).
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte e sete reais e sete centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Finda as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados.
Intime-se.
São Luís, 10 de outubro de 2022 Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
13/10/2022 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:18
Juntada de petição
-
01/10/2022 02:55
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814802-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - OAB/MA 11030-A EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD.
São Luís, data do sistema.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
26/09/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:18
Juntada de petição
-
16/07/2022 07:15
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 17:56
Juntada de petição
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814802-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - OAB MA11030-A EXECUTADO: ERISSON SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
12/07/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2022 18:28
Juntada de diligência
-
07/04/2022 10:24
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 10:24
Juntada de diligência
-
04/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805937-43.2016.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
G. P. Alves - Frigorifico - ME
Advogado: Suelen Goncalves Birino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2016 16:11
Processo nº 0800889-03.2021.8.10.0107
Decio Antonio Barros
Advogado: Douglas Cardoso Ladeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2021 16:18
Processo nº 0800804-83.2022.8.10.0009
Banco do Brasil SA
Dirlene Santos Barros
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2022 11:26
Processo nº 0800804-83.2022.8.10.0009
Dirlene Santos Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Romulo Rodrigues Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 10:21
Processo nº 0802422-10.2021.8.10.0038
Eva Sandes da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Rainon Silva Abreu
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 14:48