TJMA - 0807298-85.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:28
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:52
Juntada de juntada de ar
-
19/05/2025 09:51
Juntada de juntada de ar
-
28/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 09:02
Outras Decisões
-
17/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 01:58
Decorrido prazo de NORMA SUELI MARQUE ROCHA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2023 13:50
Juntada de termo
-
31/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:36
Juntada de petição
-
17/01/2023 07:30
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:30
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:50
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:44
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:44
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:53
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807298-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ORMESINDA MARQUES CARDOSO NETA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A EXECUTADO: SHOW ROOM IMOBILIARIA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
08/11/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:18
Juntada de petição
-
19/09/2022 03:12
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807298-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORMESINDA MARQUES CARDOSO NETA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A EXECUTADO: SHOW ROOM IMOBILIARIA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DECISÃO Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.Intime-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
09/09/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 19:07
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:07
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:06
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:12
Juntada de petição
-
13/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807298-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORMESINDA MARQUES CARDOSO NETA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A EXECUTADO: SHOW ROOM IMOBILIARIA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes EXEQUENTES - ORMESINDA MARQUES CARDOSO NETA e Henrique Teixeira Advogados Associados para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
08/07/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:39
Juntada de termo
-
03/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 07:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:12
Juntada de petição
-
15/02/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801564-03.2022.8.10.0051
Walter Fonseca Polary Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Alessandro Almeida da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 12:14
Processo nº 0001500-22.2016.8.10.0088
Jose Pereira Izidoro
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Fernandes de Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2016 00:00
Processo nº 0801432-76.2022.8.10.0137
Gentil Rocha da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 17:21
Processo nº 0800937-04.2022.8.10.0114
Irani Pereira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2025 08:45
Processo nº 0800937-04.2022.8.10.0114
Irani Pereira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 12:03