TJMA - 0800879-13.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 16:25
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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02/10/2022 01:50
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 03:22
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800879-13.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ANDRE LUIS BELO LIMA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS NETO - MA19785 Requerido: CLARO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A, PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Uma vez que as partes acima qualificadas compuseram, HOMOLOGO o acordo e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o seu cumprimento.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. São Luís (MA), 13.09.2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/09/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº0800879-13.2022 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Rafiza Soares Teixeira Nunes, Conciliadora Judicial.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, acompanhada de advogado, Dr. ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS NETO - OAB MA19785.
Presente a parte Requerida, representada pelo preposto, Sr(a).
Elisangela Vitória Alves RG nº1080232761 e CPF nº *02.***.*45-20, acompanhado(a) pelo(a) advogado(a), Dr(a).
Michael Michele Braun - OAB/RS 95829.
Aberta a sessão de Conciliação, o(a) preposto d(a) reclamada fez a seguinte proposta de acordo: a parte requerida se compromete a realizar o Cancelamento de eventuais débitos em aberto, até a data atual, em face de ambos os contratos do autor sob n° 096/00183512-0 e sob n° 139792929, bem como proceder a migração do plano do autor de pós-pago para pré-pago.
O prazo para cumprimento da obrigação se dará em até 20 dias úteis, período em que a empresa se compromete a permanecer com a linha ativa.
O descumprimento da obrigação acarretará aplicação de multa, no valor a ser arbitrado, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.
O que foi aceito pela parte reclamante.
Cumprido o acordo, as partes se darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo, que valerá como título executivo caso não seja cumprido.
Diante do exposto, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz(a) de Direito, para Homologação do presente termo.
Nada mais havendo foi encerrada a presente. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Uma vez que as partes acima qualificadas compuseram, HOMOLOGO o acordo e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se o seu cumprimento.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. São Luís (MA), 13.09.2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/09/2022 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 12:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2022 10:41
Homologada a Transação
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13/09/2022 02:42
Juntada de petição
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03/08/2022 01:46
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800879-13.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ANDRE LUIS BELO LIMA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS NETO - MA19785 Requerido: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/09/2022 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
01/08/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/08/2022 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/08/2022 02:32
Juntada de contestação
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14/07/2022 15:53
Juntada de termo
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07/07/2022 10:46
Juntada de termo
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06/07/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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06/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800879-13.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ANDRE LUIS BELO LIMA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS NETO - MA19785 Requerido: CLARO S.A. Advogado do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos no id 70166733, petição referente ao cumprimento de Liminar . São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Junho de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Servidora Judicial -
28/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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27/06/2022 20:40
Juntada de petição
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22/06/2022 09:46
Publicado Decisão (expediente) em 17/06/2022.
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22/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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20/06/2022 10:55
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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14/06/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 10:49
Juntada de Mandado
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14/06/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 09:39
Juntada de Mandado
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10/06/2022 09:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:53
Juntada de petição
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06/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 22:44
Conclusos para decisão
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03/06/2022 22:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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