TJMA - 0801355-82.2022.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 06:01
Decorrido prazo de IRENE MENDES ROCHA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:21
Juntada de despacho
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02/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:20
Decorrido prazo de IRENE MENDES ROCHA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:00
Juntada de petição
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08/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 08:01
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 18:10
Conclusos para despacho
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26/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:47
Juntada de petição
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17/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801355-82.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENE MENDES ROCHA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação da parte ré por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc.
A parte requerente compareceu aos autos pugnando pela desistência do feito.
Considerando que já foi apresentada a contestação, em conformidade com a regra insculpida no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se concorda com o pedido de desistência formulado.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Coroatá/MA, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito grg.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 12 de outubro de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf -
13/10/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:01
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801355-82.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENE MENDES ROCHA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação da parte autora por sua respectiva advogada, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIME-SE a parte autora, por seu advogado para, caso queira, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 12 de setembro de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) dh -
12/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:00
Juntada de contestação
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17/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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17/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:49
Juntada de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801355-82.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENE MENDES ROCHA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO Vistos etc.
Haja vista já ter se passado quase três meses desde o pedido de dilação de prazo, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Serve o presente Despacho como Mandado.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA ".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 30 de outubro de 2022.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/10/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 21:21
Conclusos para despacho
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27/06/2022 21:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 19:18
Juntada de petição
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20/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801355-82.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IRENE MENDES ROCHA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. In casu, verifico que a peça vestibular não está instruída com o comprovante de residência nesta Comarca e em nome da parte autora. Assim, deverá a parte autora providenciar a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, na ausência deste, de comprovante de residência acompanhado de declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante, de que o autor reside consigo no endereço declarado ou, ainda, contrato de locação, sob pena de não reconhecimento de endereço do autor nesta Comarca. INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que atenda ao disposto neste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de junho de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/06/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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