TJMA - 0000770-92.2015.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 15:46
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 06:58
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0000770-92.2015.8.10.0137 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: ROSA ARAUJO DOS REIS e outros Requeridos: NEIDE GARCIA Advogado(s) do reclamado: RUDE NEY LIMA CARDOSO (OAB 13786-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) Intime-se a acusada da sentença por meio de seu advogado construído, Dr.
Rude-Ney Lima Cardoso OAB/MA nº 13786.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Tutóia/MA, 4 de agosto de 2023 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/08/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:38
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 12:08
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 20 de junho de 2022.
LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor(a) Judicial -
20/06/2022 14:21
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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