TJMA - 0800657-08.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:50
Juntada de alegações finais
-
29/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 17/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
03/06/2025 20:08
Juntada de alegações finais
-
23/05/2025 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:00, 2ª Vara de Araioses.
-
21/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:32
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:43
Juntada de diligência
-
24/04/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:43
Juntada de diligência
-
24/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 19:05
Juntada de diligência
-
23/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:05
Juntada de diligência
-
23/04/2025 19:04
Juntada de diligência
-
23/04/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:04
Juntada de diligência
-
15/04/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 10:00, 2ª Vara de Araioses.
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24/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:43
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:40
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 09:43
Juntada de diligência
-
07/11/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:43
Juntada de diligência
-
06/11/2024 08:59
Juntada de diligência
-
06/11/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:59
Juntada de diligência
-
31/10/2024 22:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 22:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 21:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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25/09/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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15/08/2024 03:46
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIANA SILVA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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12/07/2024 22:15
Juntada de petição
-
12/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 09:42
Decorrido prazo de Chagas da Angélica em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 08:53
Juntada de diligência
-
29/07/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 17:53
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:07
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:31
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA RABELO em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 20:04
Publicado Citação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] DECISÃO Trata-se de ação de ação de manutenção de posse intentada por Raimundo Nonato da Silva em face de Domingos José dos Reis e Francisco das Chagas Gomes da Silva, na qual, aduz em síntese que tem a posse de um imóvel localizado na Estrada Novo Horizonte, Luma, zona rural do Município de Araioses, há mais de 30 anos. Informa que em 14 de outubro de 2020, houve o primeiro ato de turbação do requerido, que disse ter adquirido a área em litígio.
Pede liminar de manutenção de posse.
Designada audiência de Justificação, não foi possível ouvir as testemunhas do autor.
Contestação do requerido Domingos José dos Reis, ID 47741828. É o relatório.
Decido. A concessão de liminar em ação de manutenção de posse requer o cumprimento dos requisitos legais dispostos nos art. 558, 561 e 562 do CPC, incumbindo ao autor, especialmente, provar sua posse; a turbação praticado pelo réu; a data da turbação e a continuação da posse, embora turbada. Assim, no caso dos autos, após designação de audiência de justificação, não foi possível a oitiva de testemunhas que pudessem evidenciar nesse momento processual, todos os requisitos para a concessão da liminar conclamada. Dessa forma, não foi possível a verificação da plausibilidade jurídica do direito invocado porquanto os documentos anexados não foram suficientes a comprovar a posse sustentada pelo autor sobre a área objeto da demanda e a não foi possível ouvir testemunhas, de modo que, a prudência recomenda aguardar a instrução do feito para melhor elucidação da situação em apreço . Ante o exposto, não preenchidos os requisitos contidos no art. 561 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar de pretendida. Intimem-se. Cite-se o requerido Francisco das Chagas Gomes da Silva, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, uma vez que já consta dos autos contestação do outro requerido.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
06/06/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2021 11:44
Conclusos para decisão
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23/06/2021 14:19
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:45 2ª Vara de Araioses .
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22/06/2021 08:56
Juntada de petição
-
21/06/2021 18:41
Juntada de contestação
-
17/06/2021 19:08
Juntada de diligência
-
17/06/2021 19:07
Juntada de diligência
-
17/06/2021 18:58
Juntada de diligência
-
17/06/2021 09:16
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2021 09:16
Juntada de diligência
-
17/06/2021 09:16
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2021 09:16
Juntada de diligência
-
17/06/2021 09:15
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2021 09:15
Juntada de diligência
-
16/06/2021 09:52
Juntada de petição
-
10/06/2021 10:33
Juntada de petição
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09/06/2021 09:31
Juntada de petição
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09/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 05:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:31
Juntada de Carta ou Mandado
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07/06/2021 04:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 04:58
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 04:54
Audiência de justificação designada para 22/06/2021 10:45 2ª Vara de Araioses.
-
28/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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