TJMA - 0826673-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:27
Deferido o pedido de F M SILVA COMERCIO E TRANSPORTE - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
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27/03/2025 16:35
Juntada de petição
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26/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:08
Juntada de petição
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19/03/2025 17:05
Juntada de petição
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19/03/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:33
Juntada de petição
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04/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:58
em cooperação judiciária
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30/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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24/10/2024 04:03
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:46
Juntada de petição
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14/10/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/10/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 07:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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07/10/2024 08:39
Juntada de petição
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26/09/2024 05:02
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:02
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:22
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:06
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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08/02/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:47
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:21
Juntada de petição
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29/11/2023 11:11
Juntada de petição
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22/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0826673-72.2022.8.10.0001 Autor: ALDENIR FRANCO GARCIA JUNIOR MARTINS Advogado(s) do reclamante: LEANDRO FRANÇA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA (OAB 19916-MA) Réu: F M SILVA COMERCIO E TRANSPORTE - ME Advogado(s) do reclamado: ISMAEL BATALHA DA SILVA (OAB 23634-MA), JAIME FERNANDES BATALHA (OAB 18261-MA) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar a necessidade permanente de fomentar e promover os meios de resolução consensual dos conflitos apresentados ao juízo, bem como, viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere.
Nesse sentido, ressalta-se ainda, a redação do inciso V do artigo 139 do CPC, o qual, atribui ao juiz, durante a condução do processo, a prerrogativa de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre os litigantes.
Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem nos autos proposta viável de acordo, visando a resolução do presente feito.
Em caso de apresentação da proposta, dê-se vistas a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua eventual anuência.
Superado o prazo ofertado, retornem os autos conclusos para os devidos fins (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES BATALHA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de ISMAEL BATALHA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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11/04/2023 07:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 22:15
Juntada de petição
-
05/04/2023 18:02
Juntada de petição
-
04/04/2023 09:37
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826673-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENIR FRANCO GARCIA JUNIOR MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA - MA19916 REQUERIDO: F M SILVA COMERCIO E TRANSPORTE - ME Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, JAIME FERNANDES BATALHA - MA18261 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
24/02/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:33
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:51
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:51
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 19:05
Juntada de petição
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13/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826673-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENIR FRANCO GARCIA JUNIOR MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA - MA19916 REQUERIDO: F M SILVA COMERCIO E TRANSPORTE - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 5 de outubro de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário 116343. -
05/10/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/10/2022 12:27
Conciliação infrutífera
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05/10/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:14
Juntada de contestação
-
15/09/2022 18:11
Juntada de petição
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05/09/2022 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826673-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENIR FRANCO GARCIA JUNIOR MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA - OAB MA19916 REQUERIDO: F M SILVA COMERCIO E TRANSPORTE - ME DESPACHO
Vistos.
Na conformidade dos artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação por meio digital, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/10/2022 08:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
15/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 08:00
Juntada de Certidão
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08/08/2022 07:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
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16/06/2022 19:07
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826673-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENIR FRANCO GARCIA JUNIOR MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEANDRO AQUINO DOS SANTOS FRANCA - OAB/MA 19916 REQUERIDO: F M SILVA COMERCIO E TRANSPORTE - ME DESPACHO:
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DECIDO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
07/06/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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