TJMA - 0800261-39.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2023 09:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2023 23:32 Transitado em Julgado em 16/02/2023 
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                                            18/04/2023 21:56 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 21:44 Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 16/02/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 01:17 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            09/03/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
 
 Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800261-39.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALVES DE ARAUJO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não apresentou qualquer impugnação ou oposição quanto ao valor pago de forma voluntária pela parte executada (art. 526, §3º do CPC), muito menos alegou a existência de saldo remanescente.
 
 Dito isso, a satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC.
 
 Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c enunciado 97, FONAJE).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia depositada.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
 
 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão
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                                            31/01/2023 00:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2022 20:06 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/10/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 11:18 Juntada de protocolo 
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                                            26/10/2022 14:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/10/2022 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2022 09:19 Juntada de petição 
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                                            07/10/2022 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 15:22 Juntada de petição 
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                                            20/09/2022 01:42 Publicado Intimação em 14/09/2022. 
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                                            20/09/2022 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            13/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
 
 Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800261-39.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALVES DE ARAUJO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, tudo nos termos do art. 523, in fine, do NCPC.
 
 Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, NCPC), sem condenação em honorários executivos (ENUNCIADO 971, FONAJE). Realizada a penhora, intime-se a executada para a apresentação de embargos à execução (ENUNCIADO 142 do FONAJE2). Intimem-se.
 
 Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 09 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 2ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
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                                            12/09/2022 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/08/2022 08:58 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/08/2022 23:59. 
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                                            09/08/2022 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2022 01:56 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2022 11:51 Juntada de petição 
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                                            17/07/2022 07:00 Publicado Intimação em 15/07/2022. 
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                                            17/07/2022 07:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
 
 Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800261-39.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ALVES DE ARAUJO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 12 de Julho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão
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                                            13/07/2022 14:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2022 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2022 12:28 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2022 12:28 Juntada de despacho 
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                                            23/02/2022 09:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            13/09/2021 11:50 Juntada de contrarrazões 
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                                            31/08/2021 09:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/08/2021 13:44 Outras Decisões 
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                                            29/07/2021 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2021 16:23 Juntada de recurso inominado 
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                                            08/07/2021 14:53 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 13:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão . 
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                                            08/07/2021 14:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/07/2021 13:10 Juntada de contestação 
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                                            22/06/2021 12:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/06/2021 12:35 Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 13:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão. 
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                                            29/05/2020 14:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/05/2020 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2020 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2020 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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