TJMA - 0801252-06.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801252-06.2022.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALCIONEIDE MAGALHAES DOS SANTOS Réu:ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO Determino a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados/depositados em conta judicial(ALVARÁ EXPEDIDO, PENDENTE DE ASSINATURA DO MAGISTRADO), conforme IDs 137133629 e 138319497, consoante ao postulado pelas parte executada em ID 138319497, para a seguintes dados bancários: Titular: Itaú Unibanco S/A; CNPJ: 60.***.***/0001-04; Banco Itaú Unibanco S/A (341); Agência: 1000; Conta Corrente: 45023-7.
Em atento às resoluções RESOL-GP – 752022, RESOL-GP – 382022, RESOL-GP-1472024, proceda a Secretaria com o desconto do valor correspondente às custas de expedição do alvará, salvo se o selo já estiver devidamente recolhido e comprovado nos autos.
Destaco, ainda, que deve a Secretaria Judicial observar a Recomendação -CGJ 6/2018, segundo a qual quando for levantado, pela parte beneficiária da justiça gratuita, crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá o ato judicial ser realizado de forma gratuita.
Em seguida, independente de nova conclusão, proceda a secretaria com a expedição do alvará.
Após, sem mais requerimentos, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar (MA), 21 de agosto de 2025.
Juiz JOSÉ RIBAMAR SERRA Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-GCGJ nº 16332025" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de agosto de 2025.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:53
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:13
Juntada de petição
-
05/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:58
Juntada de petição
-
04/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:58
Juntada de petição
-
17/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2024 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 12:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 16:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:52
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
15/10/2024 10:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:47
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:53
Juntada de petição
-
06/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:59
Juntada de decisão
-
29/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/08/2023 02:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:32
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2023 23:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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25/07/2023 07:46
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:46
Juntada de apelação
-
01/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:56
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:41
Outras Decisões
-
08/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:37
Juntada de petição
-
24/01/2023 19:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
22/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 05:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 17:02
Juntada de réplica à contestação
-
17/12/2022 16:23
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:43
Juntada de contestação
-
18/10/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 08:44
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 17:45
Juntada de petição
-
14/10/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:34
Juntada de petição
-
13/06/2022 05:34
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCIONEIDE MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: *55.***.*59-54 (AUTOR).
-
02/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 16:57
Juntada de petição
-
18/04/2022 00:48
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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