TJMA - 0801031-47.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 17:52
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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12/06/2023 01:56
Decorrido prazo de AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801031-47.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 REU/DEMANDADO:BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia técnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente deferida.Defiro o pedido de justiça gratuita na forma prevista em lei ante a presunção relativa de veracidade da declaração da parte autora e da ausência de demonstração de situação fática diversa por parte do reclamado.Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Registrada no sistema.Publique-se, intime-se pelo DJE.
Paço do Lumiar - MA, 23 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
23/05/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 13:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/05/2023 15:49
Juntada de protocolo
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16/01/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801031-47.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 RÉU/DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 09/05/2023 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 16 de dezembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/12/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:37
Audiência Una designada para 09/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/07/2022 17:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/06/2022 23:59.
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14/07/2022 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/07/2022 17:39
Juntada de protocolo
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11/07/2022 11:13
Juntada de contestação
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06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801031-47.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: AUGUSTO MARCELO CAMELO NASCIMENTO SANTOS DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO ESROM SANTOS NOGUEIRA - MA22174 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 14/07/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 3 de junho de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
03/06/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 10:55
Outras Decisões
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31/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:29
Juntada de petição
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30/05/2022 07:35
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/05/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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