TJMA - 0810399-47.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:47
Baixa Definitiva
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28/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/11/2023 11:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ZILMA MENDES GUALBERTO em 30/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 06/10/2023.
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08/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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08/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Sessão virtual de 12 a 19 de setembro de 2023 Apelação cível – Proc. n. 0810399-47.2021.8.10.0040 Referência: Proc. n. 0810399-47.2021.8.10.0040 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA Apelante: Município de Imperatriz/MA Procuradora do Município: Elizangela Pimentel dos Santos Apelada: Zilma Mendes Gualberto Advogado: Ravikson Galvão Meireles (OAB/MA 4.093) Procuradoria Geral de Justiça: Dr.
Danilo José de Castro Ferreira Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA.
TERÇO CONSTITUCIONAL RELATIVO AOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS.
PERÍODO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL.
ENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES QUESTIONADOS.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão: Decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Froz Gomes.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
04/10/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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19/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RAVIKSON GALVAO MEIRELES em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:07
Juntada de parecer do ministério público
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01/09/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/08/2023 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2023 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2023 11:02
Juntada de parecer do ministério público
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24/02/2023 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:41
Recebidos os autos
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31/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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