TJMA - 0800663-49.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:36
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:32
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:32
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:33
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:33
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:32
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:32
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:07
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 07:49
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 21:54
Juntada de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800663-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RAIMUNDA DA GRACA GONCALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
A parte executada comprovou o cumprimento das obrigações as quais foi condenado.
A obrigação de pagar quantia certa foi paga voluntariamente e com expedição de alvará em favor da parte autora.
A obrigação de fazer consistente em cancelar o contrato está demonstrado com os id. 99381326 e 100623297, onde demonstra, que o contrato liquidado equivale a encerrado.
E não havendo demonstração da parte autora de que está sendo cobrado pelo referido contrato, a ação deve ser extinta.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe in verbis: Art. 924. “Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita”.
Ante ao exposto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
04/09/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:03
Juntada de termo
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04/09/2023 04:24
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 21:59
Juntada de petição
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25/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800663-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RAIMUNDA DA GRACA GONCALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 99783631, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Diante da petição constante no id 99714909, intime-se o reclamado para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer e comprovar o cancelamento do contrato, no prazo de 05 dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 23 de agosto de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
23/08/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:12
Juntada de termo
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23/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 16:37
Juntada de petição
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21/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:58
Juntada de termo
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21/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
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18/08/2023 02:01
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:59
Juntada de petição
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09/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800663-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RAIMUNDA DA GRACA GONCALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 98519767, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Diante da petição constante no id 98491418, intime-se o reclamado, novamente, por meio de advogado, a fim de comprovar a nulidade do empréstimo, em nome da reclamante, no valor de R$ 39.246,03 (trinta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais e três centavos), no prazo de 05 dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de agosto de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
07/08/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:31
Juntada de termo
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05/08/2023 11:48
Juntada de petição
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05/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MARINA LIMA BARROS RAMOS em 02/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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27/07/2023 05:01
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:07
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:09
Juntada de petição
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25/07/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:52
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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25/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800663-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RAIMUNDA DA GRACA GONCALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 97535205, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Expeça-se alvará para fins de transferência do montante depositado pelo demandado, conforme DJO constante no id 97424817 para conta da advogada da exequente id 97483503.
Ademais, intime-se o reclamado, por meio de advogado e pessoalmente, a fim de comprovar a nulidade do empréstimo no valor de R$ 39.246,03 (trinta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais e três centavos), no prazo de 05 dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de julho de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
24/07/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
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24/07/2023 07:36
Juntada de termo
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24/07/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800663-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RAIMUNDA DA GRACA GONCALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica(m) o(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 , intimado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar(em) se concorda(m) com o valor depositado pela parta demandada juntado no ID nº 97427337 e solicitar a expedição de alvará ou transferência da quantia depositada para conta indicada de preferência do Banco do Brasil, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
São Luís(MA, data do sistema.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor(a) Judicial -
22/07/2023 02:45
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:09
Juntada de petição
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21/07/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:48
Juntada de petição
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28/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800663-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RAIMUNDA DA GRACA GONCALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARINA LIMA BARROS RAMOS - MA19583 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 26 de junho de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
26/06/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:16
Juntada de petição
-
26/06/2023 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2023 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
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26/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:51
Juntada de despacho
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09/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/08/2022 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:46
Juntada de contrarrazões
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23/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:48
Juntada de recurso inominado
-
04/08/2022 13:02
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
-
04/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 17:20
Juntada de termo
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04/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/06/2022 23:39
Juntada de petição
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29/06/2022 23:09
Juntada de petição
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22/06/2022 15:10
Juntada de petição
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22/06/2022 11:04
Juntada de contestação
-
10/06/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 07:29
Juntada de termo
-
08/06/2022 18:42
Juntada de petição
-
03/06/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:40
Juntada de termo
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31/05/2022 13:31
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:55
Juntada de petição
-
29/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 08:09
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 14:00
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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