TJMA - 0801904-44.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 08:49
Juntada de termo
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23/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:03
Juntada de Mandado
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22/08/2022 08:34
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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19/08/2022 16:36
Decorrido prazo de IVANI RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goibal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJE Pedreiras, 10 de agosto de 2022 PROCESSO Nº: 0801904-44.2022.8.10.0051 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) PROMOVENTE: IVANI RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PROMOVIDO: DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: IVANI RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 73307047. Pedreiras, 10 de agosto de 2022 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara -
10/08/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:09
Juntada de termo
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13/06/2022 11:35
Juntada de petição
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07/06/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:39
Juntada de petição
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03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0801904-44.2022.8.10.0051 JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: IVANI RODRIGUES DA SILVA Requerido: DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Cumprindo a determinação acima, enviar os autos para o parecer do Ministério Público.
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 2 de junho de 2022.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
02/06/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:12
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:11
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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