TJMA - 0803036-42.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:18
Juntada de despacho
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11/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2024 00:34
Juntada de Ofício
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05/03/2024 21:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 21:44
Juntada de contrarrazões
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11/02/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2024 15:41
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 21:11
Juntada de apelação
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09/01/2024 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2023 13:48
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 11:52
Juntada de petição
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22/06/2022 10:02
Juntada de petição
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11/06/2022 06:46
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803036-42.2021.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO STEFHANO BRITTO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL GOMES MACHADO - MA21601 RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que não foi oportunizado às partes manifestarem-se quanto à produção de provas, pelo que o feito não se encontra maduro para julgamento no presente momento.
Assim, com o fito de evitar eventual alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664 /2022 -
02/06/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 22:54
Juntada de petição
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03/09/2021 19:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 19:56
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:42
Decorrido prazo de DIEGO STEFHANO BRITTO CHAVES em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 21:20
Decorrido prazo de DIEGO STEFHANO BRITTO CHAVES em 13/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 22:08
Juntada de contestação
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26/05/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 18:15
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:01
Juntada de petição
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22/05/2021 04:24
Decorrido prazo de DIEGO STEFHANO BRITTO CHAVES em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 05:09
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 22:36
Conclusos para despacho
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12/04/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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