TJMA - 0828970-52.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 08:05
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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10/01/2023 01:15
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0828970.52.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 06/12/2022, às 09h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliadora Substituta: Kassandra Suellen Sousa Silva Advogado (a): Dr.
Jordan Jonathan Melo Matos OAB/MA 14.211 Réu: Estado do Maranhão Procurador: Ana Silvia Fiquene Lustosa de Oliveira Réu: Iprev AUSENTE Autor(a): João Martins Ferreira Nascimento Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência , haja vista a obrigatoriedade de comparecimento, nos termos da lei 9099/95, lei integrante do sistema dos juizados especiais.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por JOÃO MARTINS FERREIRA NASCIMENTO em face do ESTADO DO MARANHÃO E IPREV com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado .
São Luís, 06 de Dezembro de 2022.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu,____________,Kassandra Suellen Sousa Silva, Conciliadora substituta, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito – Entrância Final Assinatura Eletrônica -
06/12/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 09:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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06/12/2022 10:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
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22/07/2022 22:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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13/07/2022 21:41
Decorrido prazo de JOAO MARTINS FERREIRA NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:16
Juntada de diligência
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11/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0828970-52.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: JOÃO MARTINS FERREIRA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do DEMANDANTE: JOÃO MARTINS FERREIRA NASCIMENTO , do inteiro teor da Decisão (ID 68104330 - Decisão), bem como, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 06/12/2022 09:00, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
01/06/2022 15:12
Juntada de contestação
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01/06/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 18:32
Conclusos para decisão
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27/05/2022 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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27/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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