TJMA - 0801708-84.2020.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:40
Juntada de petição
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16/07/2023 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2023 23:59.
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30/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0801708-84.2020.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: FRANCISCA BARROSO ELOI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo anexo aos autos (certidão da Contadoria), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
Emitir boleto conforme orientações abaixo utilizando os dados da certidão da Contadoria juntada aos autos antes desta intimação.
Link para emissão do Boleto Custas: http://geradorcustas.tjma.jus.br Passo a passo para emissão do boleto: Custas Judiciais > Cálculo de Custas do 1ª Grau > Cível - Justiça Comum > Custas Finais - Processos Cíveis | Após preencher os dados clicar no botão "CALCULAR" > "GERAR GUIA" e inserir as informações para emissão do boleto.
OBSERVAÇÃO: No campo "Informações do Boleto"; "Comarca:" selecionar: "SECRETARIA JUDICIAL DE JOÃO LISBOA". | Após, aplicar desconto de 50% em razão das custas serem partilhadas igualitariamente entre as partes.
O referido é verdade e dou fé.
João Lisboa/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario -
26/05/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
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26/05/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
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17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:13
Juntada de protocolo
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28/04/2023 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801708-84.2020.8.10.0038.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: FRANCISCA BARROSO ELOI.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de Sentença, onde a parte devedora informou quitação do débito, oportunidade em que a parte credora requer a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do CPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter sido o débito adimplido integralmente.
Assim, determino a expedição do competente alvará judicial na forma requerida, tendo em vista procuração com poderes de receber valores acostada através de ID n. 37032497.
Expeça-se Alvarás Eletrônicos de Pagamento, junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, nos termos da RESOL-GP - 752022.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Lisboa – MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
19/04/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 17:21
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:29
Juntada de petição
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04/04/2023 20:00
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801708-84.2020.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: FRANCISCA BARROSO ELOI.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
S E N T E N Ç A Trata-se pedido de homologação de acordo proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (requerido) e FRANCISCA BARROSO ELOI (requerente), Id n. 87010139, após a prolação da sentença de Id n. 57051342.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, pode-se inferir que o presente pedido de homologação de acordo, possui objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Ademais, consta procuração com poderes de transigir em id. 37032497.
Logo, considerando que mencionado acordo firmado entre os requerentes encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Por conseguinte, HOMOLOGO por sentença o Termo de Acordo de Id n. 87010139, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o efetivo cumprimento, arquive-se com a respectiva baixa.
Custas na forma acordada e acaso inexistente, a serem partilhadas igualitariamente entre as partes, ficando a exigibilidade suspensa relativamente à parte autora na forma do art. 98, §3 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
20/03/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:36
Processo Desarquivado
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06/03/2023 14:40
Homologada a Transação
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06/03/2023 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
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03/03/2023 19:17
Juntada de petição
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18/11/2022 22:36
Juntada de petição
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22/07/2022 11:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:08
Juntada de petição
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21/06/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 21:02
Juntada de petição
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06/06/2022 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0801708-84.2020.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: FRANCISCA BARROSO ELOI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme boleto anexo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
João Lisboa/MA, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Técnico Judiciário -
03/06/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
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02/06/2022 13:07
Realizado cálculo de custas
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25/04/2022 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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18/04/2022 20:21
Juntada de protocolo
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18/02/2022 22:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2022 23:59.
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18/02/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/12/2021 10:38
Juntada de protocolo
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30/11/2021 02:13
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
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06/11/2021 20:44
Decorrido prazo de FRANCISCA BARROSO ELOI em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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23/09/2021 19:03
Juntada de contestação
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02/09/2021 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/09/2021 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 10:00 2ª Vara de João Lisboa.
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02/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
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01/09/2021 22:53
Juntada de petição
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01/09/2021 19:48
Juntada de petição
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11/06/2021 09:08
Juntada de protocolo
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08/06/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2021 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 10:00 2ª Vara de João Lisboa.
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27/01/2021 21:26
Juntada de petição
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23/11/2020 23:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:27
Juntada de petição
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26/10/2020 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 09:16
Conclusos para despacho
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21/10/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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