TJMA - 0825363-31.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:38
Juntada de termo
-
27/05/2025 13:53
Juntada de petição
-
27/05/2025 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 17:36
Juntada de termo
-
24/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 17:33
Juntada de petição
-
14/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:26
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 09:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/12/2024 16:26
Juntada de petição
-
10/12/2024 18:05
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:14
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 14:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 13:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 07:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/08/2024 12:38
Juntada de petição
-
17/08/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:42
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:50
Juntada de petição
-
11/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:49
Juntada de contestação
-
08/04/2024 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:25
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:09
Publicado Citação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:03
Juntada de Edital
-
02/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:14
Juntada de petição
-
20/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825363-31.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Réu: PETRA CONSTRUTORA LTDA DESPACHO 104378530 -
Vistos.
A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema SREI para localização do endereço do réu/executado.
INDEFIRO a pesquisa SREI, vez que a mesma pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário por não se tratar de informações sigilosas, bem como indefiro de plano consulta ao IRIB tendo em vista que o mesmo foi incorporado ao SREI por força do Provimento n. 124, de 07 de dezembro de 2021 do CNJ que estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registro de Imóveis do país, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
No mais, intime-se a parte autora a requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias, indicando o endereço atualizado da requerida ou pesquisas noutros sistemas conveniados ao Poder Judiciário, a exemplo do SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de existência.
São Luís, Segunda-feira, 13 de novembro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
16/11/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:48
Juntada de protocolo
-
12/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825363-31.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Réu: PETRA CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO id 100842560: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 98301940, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
06/09/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:32
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:28
Juntada de diligência
-
26/07/2023 23:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:32
Juntada de petição
-
19/01/2023 06:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:26
Juntada de petição
-
23/11/2022 18:42
Juntada de petição
-
21/11/2022 15:51
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0825363-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: PETRA CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 79248584), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
04/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 20:07
Juntada de diligência
-
26/10/2022 20:05
Juntada de diligência
-
26/09/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 20:25
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/08/2022 07:26
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825363-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB MA6100-A REU: PETRA CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 70763204), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
08/08/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:48
Juntada de termo
-
30/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825363-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: PETRA CONSTRUTORA LTDA DESPACHO 1.
Trata-se de ação de monitória amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Examinando os autos verifica-se a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se, portanto, cabível o pedido monitório, na forma dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. 2.
Desse modo, CITE-SE a parte ré para efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 12.286,69(doze mil duzentos e oitenta e seis reais sessenta e nove centavos), atualizado deste a data do ajuizamento até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação, acrescido do percentual de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Cabe frisar que, cumprindo o mandado no prazo, ficará a demandada isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, do CPC/2015).
Em caso de ausência de manifestação e/ou apresentação de defesa, faça-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 3.
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 4.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, a petição inicial será indeferida e, por consequência, extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 5.
Por oportuno, fica o réu cientificado de que poderá, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702, caput, do CPC/2015), e que, em caso de ausência de pagamento ou não apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2o do CPC/2015). 6.
Caso apresentado tempestivamente os embargos monitórios, fica suspensa, nos termos do §4º, do artigo 702 do Código de Processo Civil, a eficácia do mandado de pagamento, devendo a Secretaria INTIMAR o autor, por seu advogado, via ato ordinatório, para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º, artigo 702, do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, §5o, do CPC/ 2015). 7.
Com ou sem apresentação de manifestação aos embargos monitórios, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA), onde se observará a regra geral de distribuição probatória, prevista no art. 373, do CPC.
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 8.
INTIME-SE o autor, através de seu patrono, para conhecimento desta decisão .
Uma via desta despacho servirá como mandado de pagamento, citação e intimação a ser cumprido por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
São Luís (MA), 16 de maio de 2022 RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
27/05/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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