TJMA - 0800258-28.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:02
Juntada de petição
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06/06/2022 08:27
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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01/06/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 17:02
Juntada de petição
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27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800258-28.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: MARIA RAIMUNDA COSTA GARCIA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
26/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 11:34
Homologada a Transação
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26/05/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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18/05/2022 22:31
Juntada de petição
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22/04/2022 13:27
Juntada de petição
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22/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 20:29
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:17
Juntada de petição
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14/03/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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