TJMA - 0802521-66.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 14:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/09/2022 23:59.
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22/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802521-66.2020.8.10.0150 | PJE Requerente: LEDA MARIA SILVA MORAES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HAYHALLA DEYLLY FRANCA - MA10331 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E C I S Ã O Vistos etc., O acordão transitou em julgado e consta nos autos comprovante de pagamento voluntário, via DJO (ID 73237948).
Assim, expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente e seu advogado para levantamento do valor principal contido na sentença.
No caso de eventual condenação em honorários de sucumbência, expeça-se alvará judicial específico para o advogado da parte requerente, no valor descrito na planilha de cálculos.
Intime-se a parte requerente e seu advogado para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o levantamento do(s) alvará(s) judicial(is) e não havendo pedidos pendentes nos 5 (cinco) dias subsequentes, arquivem-se os autos. Quando da expedição do alvará, deverá a Secretaria Judicial observar as determinações contidas no OFC-JECECP 142020 e na Resolução - GP 442020.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,15 de agosto de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
18/08/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:47
Outras Decisões
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10/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
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10/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:42
Juntada de petição
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08/08/2022 16:52
Juntada de petição
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20/07/2022 23:20
Decorrido prazo de LEDA MARIA SILVA MORAES em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 23:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:15
Juntada de termo
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23/06/2022 09:44
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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20/06/2022 11:58
Juntada de petição
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14/06/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:02
Recebidos os autos
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14/06/2022 13:02
Juntada de despacho
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23/06/2021 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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21/06/2021 06:43
Decorrido prazo de LEDA MARIA SILVA MORAES em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:01
Juntada de contrarrazões
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01/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 11:50
Decorrido prazo de LEDA MARIA SILVA MORAES em 27/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 11:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
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26/05/2021 08:52
Conclusos para decisão
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26/05/2021 08:51
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:59
Juntada de recurso inominado
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13/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 18:10
Julgado procedente o pedido
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13/04/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 08:45 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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12/04/2021 17:12
Juntada de petição
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12/04/2021 11:40
Juntada de contestação
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10/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/01/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2020 08:22
Conclusos para despacho
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25/11/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Intimação de acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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