TJMA - 0800863-27.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:46
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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29/07/2022 14:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:03
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800863-27.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA (OAB 7689-MA) DEMANDADO: BERENICE CAMPOS ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Dispensado o relatório - Lei nº 9.099/95, 38. Dentre os requisitos da petição inicial, tem relevo para o desfecho do processo aquele que impõe ao autor o dever de fornecer o correto endereço do réu, constituindo hipótese de indeferimento a não regularização de tal omissão no prazo concedido – CPC 319, II e 321, § único. Sob tal perspectiva, em audiência e a fim de obviar o prosseguimento do feito, determinou-se ao reclamante que indicasse endereço no qual a reclamada pudesse ser encontrado para fins de citação, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, eis porque deve a inicial ser indeferida. Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, I. Sem custas e sem honorários. Registre-se e arquivem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 5 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
05/07/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 19:46
Indeferida a petição inicial
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29/06/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 13:48
Juntada de termo
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22/06/2022 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 12:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 18:23
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 13:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2022 15:20
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800863-27.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado: HUMBERTO SERGIO BELISARIO MOTA OAB: MA7689 DEMANDADO: BERENICE CAMPOS ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/06/2022 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 24 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/05/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 22:57
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2022 22:56
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 13:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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