TJMA - 0800228-76.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 02:47
Decorrido prazo de ANIBAL JOSE GRIFO DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 07:57
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:12
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800228-76.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: NATHALIA MARTINS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SARAH OLIVEIRA RAMOS - SP314177 EXECUTADO: ITPAC-INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA, VIRGILIO DELOY CAPOBIANCO GIBBON, ANIBAL JOSE GRIFO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:39
Juntada de petição
-
18/10/2023 09:18
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800228-76.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: NATHALIA MARTINS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SARAH OLIVEIRA RAMOS - SP314177 EXECUTADO: ITPAC-INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA, VIRGILIO DELOY CAPOBIANCO GIBBON, ANIBAL JOSE GRIFO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: SARAH OLIVEIRA RAMOS (OAB 314177-SP) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, em caso de concordância, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, id 103970906.
Imperatriz/MA, 17 de outubro de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário -
17/10/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:18
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800228-76.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: NATHALIA MARTINS RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SARAH OLIVEIRA RAMOS - SP314177 EXECUTADO: ITPAC-INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA, VIRGILIO DELOY CAPOBIANCO GIBBON, ANIBAL JOSE GRIFO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 2 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
02/10/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:00
Outras Decisões
-
29/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:31
Juntada de petição
-
25/09/2023 01:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 01:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:13
Juntada de despacho
-
27/10/2022 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/10/2022 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2022 07:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:13
Juntada de contrarrazões
-
12/10/2022 22:59
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:19
Juntada de recurso inominado
-
22/09/2022 23:17
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
22/09/2022 23:17
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
22/09/2022 23:16
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
22/09/2022 23:16
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
22/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2022 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/05/2022 20:06
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
31/05/2022 20:06
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
31/05/2022 20:06
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:23
Juntada de petição
-
19/05/2022 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/05/2022 17:01
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:10
Juntada de contestação
-
11/05/2022 10:11
Juntada de termo
-
24/03/2022 19:33
Decorrido prazo de NATHALIA MARTINS RAMOS em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:29
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 08:19
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/03/2022 07:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:49
Juntada de petição
-
28/02/2022 18:08
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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