TJMA - 0800947-39.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2024 16:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2024 18:17 Juntada de protocolo 
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                                            22/05/2024 18:15 Juntada de petição 
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                                            21/05/2024 14:56 Juntada de petição 
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                                            17/04/2024 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2024 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 04:57 Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 16:33 Juntada de contrarrazões 
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                                            19/03/2024 11:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2024 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2024 05:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 16:24 Juntada de apelação 
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                                            06/03/2024 15:25 Juntada de petição 
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                                            26/02/2024 01:32 Publicado Sentença em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            22/02/2024 18:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2023 10:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/08/2023 15:36 Juntada de contestação 
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                                            31/07/2023 08:48 Conclusos para julgamento 
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                                            27/07/2023 08:06 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 08:06 Juntada de despacho 
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                                            12/04/2023 10:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            11/04/2023 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2023 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 22:59 Juntada de contrarrazões 
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                                            07/02/2023 13:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/02/2023 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 15:33 Juntada de apelação 
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                                            09/01/2023 05:46 Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2022. 
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                                            09/01/2023 05:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            06/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800947-39.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA LUCIA MARQUES Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
 
 Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
 
 O(a) autor(a) opôs agravo que foi desprovido pela Corte de Justiça Maranhense.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
 
 Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
 
 Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
 
 LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Titular da Comarca de São Bernardo-MA, respondendo por Santa Quitéria-MA
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                                            05/12/2022 10:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2022 08:17 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            25/07/2022 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2022 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 20:47 Publicado Intimação em 24/05/2022. 
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                                            01/06/2022 20:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022 
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                                            23/05/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0800947-39.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDA LUCIA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 20 de maio de 2022.
 
 Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 ID = 66931342 - Despacho PRAZO = 15 dias
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                                            20/05/2022 14:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/05/2022 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2022 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2022 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2022 14:30 Juntada de Informações prestadas 
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                                            28/04/2022 18:04 Juntada de petição 
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                                            01/04/2022 11:26 Publicado Intimação em 01/04/2022. 
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                                            01/04/2022 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            30/03/2022 16:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2022 16:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2022 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2022 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2022 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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