TJGO - 5543989-85.2025.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5543989-85.2025.8.09.0041Polo ativo: Joao Vieira Da SilvaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA COM COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR promovida por JOÃO VIEIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).O autor narrou, em síntese, que recebe aposentadoria por idade rural e percebeu que, entre abril e junho de 2025, foram realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de “CONSIGNAÇÃO”, totalizando R$ 1.366,20.
Diante disso, busca a via judicial para cessar a prática abusiva e obter a restituição dos valores indevidamente descontados.
Vieram os autos conclusos.Decido.Inicialmente, verifica-se que o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece o seguinte: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar:I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Sobre o tema, os Tribunais já firmaram entendimento no sentido de que a discussão acerca de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário é de competência da Justiça Federal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
APOSENTADORIA.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INSS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
A legislação atinente à materia exige, para fins de implementação dos descontos em folha de pagamento, a autorização expressa do beneficiário. 2.
Reconhecida a legitimidade passiva do INSS para figurar no polo passivo da ação, a competência para processar e julgar a lide é da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CRFB. 3.
Agravo de instrumento provido. (TRF-4- AGRAVO DE INSTRUMENTO: 50011191920244040000, Relator.: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 23/04/2024, TERCEIRA TURMA) – destaquei. Diante do exposto, RECONHEÇO, ex officio, a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência em favor da Justiça Federal.Após o decurso de prazo, promova-se a remessa do presente feito à Subseção da Justiça Federal desta localidade, com as devidas baixas e adotadas as cautelas de praxe.
Intimações e diligências necessárias.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto -
11/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (10/07/2025 14:50:39))
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11/07/2025 10:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 10/07/2025 14:50:39)
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10/07/2025 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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10/07/2025 14:50
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/07/2025 14:50
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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10/07/2025 13:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/07/2025 13:49
Litispendência
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10/07/2025 11:03
Estrela do Norte - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: LUCAS GALINDO MIRANDA
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10/07/2025 11:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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