TJGO - 6128240-03.2024.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cezar Caetano Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (11/06/2025 14:20:19))
-
11/06/2025 14:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
15/05/2025 14:50
P/ SENTENÇA
-
08/05/2025 20:35
Carta de preposto
-
07/05/2025 15:49
Não Realizada - 07/05/2025 15:30
-
22/04/2025 14:24
Para Amanda Ferreira Souza (Mandado nº 4758417 / Referente à Mov. Juntada de Documento (14/04/2025 15:54:28))
-
14/04/2025 16:14
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4758417 / Para: Amanda Ferreira Souza)
-
14/04/2025 15:54
Juntada - tela Projudi - endereço cadastrado quando do protocolo dos autos
-
14/04/2025 15:51
Certidão - alteração endereço da Requerida
-
08/04/2025 16:36
Carta de Citação nao efetivada YQ633789517BR
-
26/03/2025 22:55
Para (Polo Passivo) Amanda Ferreira Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ633789517BR idPendenciaCorreios3089603idPendenciaCorreios
-
21/03/2025 14:47
Informação sobre Envio de Carta de Citação
-
21/03/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2025 14:42
LINK AUDIÊNCIA VIA ZOOM
-
21/03/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cezar Caetano Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/03/2025 14:42
(Agendada para 07/05/2025 15:30)
-
21/03/2025 13:48
P/ DECISÃO
-
19/02/2025 23:43
Juntada -> Petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)","Id_ClassificadorPendencia":"662312"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 6128240-03.2024.8.09.0012Requerente(s): Paulo Cezar Caetano LtdaRequerido(s): Amanda Ferreira SouzaDECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO os Embargos de Declaração opostos na movimentação n. 07. No mérito, contudo, pretende a parte o reexame da matéria, o que é incompatível com os presentes aclaratórios. Da forma que se apresenta o pedido executório, não há certeza, exigibilidade e liquidez no título apresentado, pois não há como conferir se assinatura digital apresentada está em conformidade com os parâmetros descritos no §4º, do artigo 784, do CPC. Não há como, por ora, este magistrado conferir a validade da assinatura eletrônica, visto que no próprio site da certificadora digital é informado hash diferente do constante do contrato anexado aos autos (https://www.clicksign.com/validador): Ressalte-se que a própria operadora afirma que o certificado digital só tem validade de 12 meses e o contrato apresentado é datado de 2020.
Sublinhe-se, ainda, a ausência de foto do contratante. Outrossim, importante mencionar que foi verificada a validade da assinatura também pelo site https://validar.iti.gov.br/relatorio.html, utilizando-se o PDF do contrato, porém, apesar de atestar a autenticidade da assinatura, este também informou hash e data de assinatura (contrato assinado dia 15/07/2020; no print abaixo datado de 17/12/2020) diferentes dos descritos no contrato juntado: Assim, observa-se que o hash trazido no contrato original é “Hash do documento original (SHA256): 6ef1e50d7e1520a8a94863afd76d57a4eb6eb6f67924490f6713b2b50647144d”, enquanto nos dois sites verificadores, apresenta-se como “Hash do arquivo validado (SHA256): f5dbab48b3b1c9e7b583bd7e2df6a932192e47afdce43951fdd594b6c79319c9 - Hash: f5dbab48b3b1c9e7b583bd7e2df6a932192e47afdce43951fdd594b6c79319c9”, não havendo como esse magistrado validar a assinatura aposta no contrato posto à execução, o que o descaracteriza como título executivo extrajudicial. Ademais, a procuração juntada não é específica para o presente caso e juízo. Pelas razões anteriormente expendidas, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos aclaratórios, vez que não há mácula no julgado. Destarte, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos indicados na movimentação 05, ou modificar a natureza da ação, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 801, CPC). I.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 4 de fevereiro de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
05/02/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/02/2025 07:57:39)
-
04/02/2025 16:39
P/ DECISÃO
-
04/02/2025 16:37
Tempestividade de Emb. Declaratórios
-
19/12/2024 00:02
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
13/12/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. - )
-
13/12/2024 16:26
Decisão
-
12/12/2024 16:36
Autos Conclusos
-
12/12/2024 16:36
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: THIAGO BRANDAO BOGHI
-
12/12/2024 16:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5304792-80.2024.8.09.0029
Suse Barbosa Pires
M Luxo Estofados LTDA
Advogado: Laryssa Alves de Souza Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/03/2025 13:57
Processo nº 5429289-36.2018.8.09.0011
Cooperativa de Credito Sicoob Engecred L...
Ana Luiza Alvarenga Tavares Maciel de As...
Advogado: Leandro Rusky Borges Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/07/2023 11:33
Processo nº 6031866-68.2024.8.09.0029
Jose Abadio Pereira
Aline Maria Pereira
Advogado: Higgor Gomes da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/11/2024 17:21
Processo nº 6083502-73.2024.8.09.0029
Joed Fernandes Vieira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Diogo Vinicius dos Santos Messias
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00
Processo nº 5964510-87.2024.8.09.0051
Marcus Paulo Barbosa Moreira
Detran-Go (Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Alexandre Felix Gross
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/10/2024 15:02