TJES - 5000651-84.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (INTERESSADO) e JOSE LUIZ DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*00-15 (INTERESSADO).
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20/02/2025 13:37
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000651-84.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE LUIZ DA SILVEIRA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogado do(a) INTERESSADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSE LUIZ DA SILVEIRA em desfavor do CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Conforme manifestação do Exequente (ID 61936001), houve o depósito judicial dos valores devidos pelo Executado. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
EXPEÇA-SE alvará em favor da advogada do Exequente, na forma requerida na petição de ID 61936001.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 18:35
Processo Inspecionado
-
30/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de extinção do feito
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26/01/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 20:25
Juntada de
-
29/11/2024 15:51
Juntada de
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:09
Juntada de
-
06/11/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 19:58
Processo Inspecionado
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11/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 14:08
Processo Reativado
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10/06/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 07/06/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e JOSE LUIZ DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*00-15 (REQUERENTE).
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08/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/06/2024 23:59.
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10/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE LUIZ DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*00-15 (REQUERENTE).
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08/05/2024 10:30
Processo Inspecionado
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19/04/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 16:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/04/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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13/04/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 16:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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05/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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