TJES - 5024603-49.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:00
Publicado Notificação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5024603-49.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYZA MERIZIO BORGES EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA LYRA DUQUE - ES9543, IGO FRANK ARAGAO DO AMARAL - ES36159 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 D E C I S Ã O Não obstante as considerações apresentadas pela parte exequente, observo que: i) a atualização realizada pela Contadoria Judicial (Id n.º 34157469) segue os parâmetros delimitados pela decisão Id n.º 30095705, com verificação de cada desembolso, incidência de correção monetária, posterior juros moratórios, com honorários advocatícios de sucumbência e abatimento da franquia; ii) os cálculos apresentados pelo executado também seguem os parâmetros da Contadoria Judicial (Id´s n.º 14272509, 14272513, 14272517, 14272521 e 14272525); iii) adequados os cálculos da Contadoria Judicial, pela disponibilidade do direito, entendo possível a homologação do montante reclamado na impugnação ao cumprimento de sentença, na importância de R$ 28.680,32 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos); iv) não incidem multa processual e honorários advocatícios de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, pois a parte executada efetuou o pagamento voluntário do montante devido, não apenas como garantia do débito.
Assim, acolho o cumprimento de sentença para delimitar que o valor devido à parte exequente é de R$ 28.680,32 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos).
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento do valor correspondente a 10% (dez por cento) da diferença entre o montante pleiteado (R$ 39.305,78) e o valor devido (R$ 28.680,32), nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Ainda, fica a parte exequente condenada a restituir à executada a diferença do montante levantado a maior, com a expedição do alvará, quanto seja: R$ 2.588,23 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos).
Do valor existente em conta judicial, fica autorizada a expedição de alvará em favor da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Intimem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/03/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 17:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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23/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 00:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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06/09/2024 11:54
Conta Atualizada
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12/08/2024 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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09/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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20/11/2023 16:25
Conta Atualizada
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15/11/2023 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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29/08/2023 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 17:56
Decisão proferida
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17/01/2023 17:43
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 07:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 21:02
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:15
Processo Inspecionado
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01/12/2021 16:57
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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