TJES - 5040376-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 17:20
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:21
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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26/03/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARILENE NICOLAU em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5040376-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILENE NICOLAU REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047, MARILENE NICOLAU - ES5946 Advogado do(a) REQUERIDO: WILLY DE FRAIPONT - ES10894 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id 63909374, que indeferiu o pleito de tutela de urgência, até que melhor cognição o venha.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARILENE NICOLAU - CPF: *81.***.*56-20 (REQUERENTE) e CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (REQUERIDO)
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18/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:58
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 20:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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