TJES - 5000848-40.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000848-40.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARLEY FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO Designo audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 29/08/2025, às 13h00min.
Faculto a presença das partes e interessados por videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000848-40.2025.8.08.0061 Horário: 29 ago. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*60.***.*85-27?pwd=KKaGhOw8zb8w6jkOP0tajkffmj1AnM.1 ID da reunião: 860 7348 5627 Senha: 36334649 Cite-se e intime-se a requerida.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado, advertindo-a quanto à regra do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, bem como quanto à necessidade de, desde já, trazer as testemunhas que pretende ouvir, pois se trata de audiência una.
Havendo qualquer requerimento acerca da audiência alhures mencionada, este deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Transcorrido o prazo e havendo protocolo de petição, não há necessidade de conclusão, vez que este será indeferido por preclusão.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Via de consequência, determino ao Cartório desta Vara a postagem da correspondência.
FINALIDADE: I) Citação da parte requerida de todos os termos da ação; II) Intimação da parte requerida quanto ao conteúdo da presente decisão, bem como para comparecer à audiência una acima designada, preferencialmente, acompanhada de advogado.
ADVERTÊNCIAS: I) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, será decretada sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); II) A contestação deverá ser apresentada por ocasião da audiência designada, sob pena de decretação de sua revelia; III) A audiência será una e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória, se necessária; IV) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir – no máximo 03 (três) testemunhas –, pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência una; V) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios provas, o processo será, desde logo, julgado.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Cópia da petição inicial e CDA.
VARGEM ALTA-ES, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: PAULO HENRIQUE DA COSTA Endereço: ZONA RURAL, 0, 0, POMBAL DE CIMA, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 -
31/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:46
Expedição de Mandado - Citação.
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31/07/2025 12:44
Audiência Una designada para 29/08/2025 13:00 Vargem Alta - Vara Única.
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28/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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