TJES - 5002083-21.2024.8.08.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO.
CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
DEVOLUÇÃO DO BEM.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO) E DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Indenização por Danos Morais e Materiais, rescindiu contrato verbal de compra e venda de veículo, determinou sua restituição à parte autora e condenou o réu ao pagamento de danos materiais (multas e IPVA), rejeitando, contudo, o pedido de indenização pela desvalorização do bem e por danos morais.
Os apelantes buscam a condenação do apelado ao pagamento de R$50.667,00 a título de desvalorização com base na Tabela FIPE, bem como R$20.000,00 por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se é devida indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do veículo entre a entrega e a restituição do bem; (ii) verificar se a conduta do apelado configura dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A desvalorização do veículo pelo decurso do tempo e uso regular constitui depreciação natural, inerente à posse do bem, e não caracteriza, por si só, dano indenizável, especialmente quando a entrega da posse ocorreu com anuência do vendedor antes da quitação integral do preço. 4.
A indenização por depreciação do bem só é cabível quando comprovada deterioração anormal ou uso indevido que ultrapasse a desvalorização ordinária, o que não foi demonstrado nos autos. 5.
A alegação de dano moral em razão do inadimplemento contratual, ainda que envolva frustração, não configura, por si só, violação a direito da personalidade, conforme orientação consolidada do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A desvalorização natural de veículo automotor, decorrente do tempo e uso regular, não configura dano indenizável quando a posse foi transmitida com anuência do vendedor antes da quitação do preço. 2.
A indenização por desvalorização do bem somente é devida quando comprovada deterioração anormal ou uso indevido, o que não ocorreu no caso. 3.
O inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, salvo demonstração de ofensa concreta e grave a direito da personalidade.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 402 e 884; CPC, art. 489; CF/1988, art. 5º, X.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Ap.
Cív. 50049438620178130245, Rel.
Desª Shirley Fenzi Bertão, j. 03.07.2024; TJ-GO, Ap.
Cív. 5712203-52.2022.8.09.0006, Rel.
Des.
Ricardo Silveira Dourado, j. 12.06.2024; TJ-SP, AC 1016430-90.2022.8.26.0405, Rel.
Des.
Hélio Nogueira, j. 27.06.2023; STJ, EDcl-AgRg-HC 616.152/PR, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.02.2021. -
31/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 13:29
Conhecido o recurso de SAMANET COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-04 (APELANTE), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *54.***.*14-59 (APELANTE) e JOAO FLAVIO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*97-71 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão - julgamento
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03/07/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:36
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:17
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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29/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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