TJES - 5005810-32.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
SITUAÇÃO CADASTRAL PERANTE A RECEITA FEDERAL: INAPTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula 481/STJ, somente fará jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sendo, portanto, insuficiente, para tal desiderato, a mera alegação formulada pela postulante, ainda que se encontre em processo de liquidação extrajudicial, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
II.
Na hipótese, apesar de afirmar ser hipossuficiente, a agravante, que sequer juntou seus extratos bancários, não comprovou a ausência de condições financeiras de demandar em Juízo, sendo certo que, por se tratar de pessoa jurídica, inexiste presunção relativa de veracidade da declaração prestada, exigindo-se a comprovação da necessidade, vide artigo 99, § 3º, do CPC/15, e Súmula 481/STJ.
III.
Registre-se, ademais, que a inaptidão da empresa perante a Receita Federal por omissão de declarações, indica, por si só, a existência de pendências junto ao Fisco, o que não implica na ausência de condições de arcar com o preparo recursal.
Precedentes.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. -
31/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:31
Conhecido o recurso de Y. S. S. MENDES MOREIRA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão - julgamento
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03/07/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:55
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2025 16:04
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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22/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de habilitações
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18/02/2025 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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06/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:41
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo de Y. S. S. MENDES MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a Y. S. S. MENDES MOREIRA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (AGRAVANTE).
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19/08/2024 13:38
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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10/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:10
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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14/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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14/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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