TJES - 0000234-89.2012.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000234-89.2012.8.08.0057 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SERGIO HENRIQUE ZABOT, EDIVALDO DE MEDEIROS Advogados do(a) EXECUTADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308, LAUDELINO JOAO DA VEIGA NETTO - SC20663, MACSOEL BRUSTOLIN - SC20527 DECISÃO / MANDADO Inicialmente, ressalta-se que apesar de intimados para pagar o débito, os executados não efetuaram o pagamento, nem opuseram embargos Desse modo, considerando que a penhora em dinheiro possui preferência sobre as demais modalidades de constrição (art. 835, §1º do CPC), defere-se a penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 30 (trinta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”.
Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 14/08/2025, cujo resultado será obtido no dia 18/08/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
No ensejo, por economia processual, realizou-se de igual modo pesquisas por meio dos sistemas Renajud, com registro de que se obteve êxito em localizar veículos em nome do executado SERGIO HENRIQUE ZABOT e se inseriu restrição de transferência, conforme comprovantes anexo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Águia Branca/ES, 14 de julho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
16/07/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:40
Expedição de intimação - diário.
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29/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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