TJES - 0001053-85.2019.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0001053-85.2019.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACACIO CAETANO DOS REIS REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO LACERDA DA COSTA - ES100A, LINTZ ASSIS MONTEIRO DE OLIVEIRA - ES31826 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Espólio de Acácio Caetano dos Reis, com fundamento no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da sentença de Id nº 56675542, que julgou procedente o pedido inicial.
A parte embargante aponta a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Enquanto na fundamentação consta que a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no dispositivo da mesma decisão foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
De fato, assiste razão ao embargante.
Verifica-se contradição interna na sentença, uma vez que há divergência entre o valor indenizatório mencionado na fundamentação e aquele fixado no dispositivo.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, devem ser opostos embargos de declaração para correção do vício, conforme autoriza o art. 1.022, I, do CPC.
Assim, com o fim de sanar a referida contradição, acolho os embargos de declaração para esclarecer que o valor da indenização por danos morais arbitrado é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme consta no dispositivo da sentença, mantendo-se este como valor correto da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 08:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 07:34
Julgado procedente o pedido de ESPÓLIO DE ACACIO CAETANO DOS REIS (REQUERENTE).
-
16/09/2024 19:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:30
Processo Inspecionado
-
04/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 12:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:53
Decorrido prazo de ACACIO CAETANO DOS REIS em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 12:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 12:51
Decorrido prazo de ACACIO CAETANO DOS REIS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:53
Publicado Intimação - Diário em 18/04/2023.
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27/04/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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27/04/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:43
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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