TJES - 5022980-04.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022980-04.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE CAMBINA TEODORO RIOS DIAS REQUERIDO: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: VALDEMIR MOREIRA DE MATOS - SP215941 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada por Cristiane Cambina Teodoro Rios Dias em face de Promove Administradora de Consórcio Ltda.
No id. 70683724, a antiga patrona da parte autora renunciou ao mandato, comprovando a notificação (id. 53252340) .
Em vista disso, foi determinada a intimação da parte autora, no endereço por ela informado na inicial, para regularizar a representação processual.
No entanto, o AR retornou com a informação “não existe o número” (id. 71441362).
Pois bem.
A representação processual válida é requisito indispensável para o desenvolvimento do processo, sem a qual impõe-se a extinção (CPC, art. 76, §1º, inc.
I).
Embora tenha sido notificada pela advogada para regularizar a situação, na forma do art. 274, p. único do CPC, a parte autora ficou inerte.
A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo advogado dispensa a determinação judicial para regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
Nesse sentido entende a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.).
Grifo nosso.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c art. art. 76, §1º, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas remanescentes, mercê da gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
09/07/2025 11:22
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:23
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/05/2025 14:21
Juntada de Carta Postal - Intimação
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18/03/2025 23:45
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:27
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de CRISTIANE CAMBINA TEODORO RIOS DIAS em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 10:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/04/2024 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE CAMBINA TEODORO RIOS DIAS - CPF: *21.***.*44-40 (REQUERENTE).
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06/11/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a CRISTIANE CAMBINA TEODORO RIOS DIAS - CPF: *21.***.*44-40 (REQUERENTE)
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01/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2023 07:33
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de CRISTIANE CAMBINA TEODORO RIOS DIAS em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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