TJES - 5012803-53.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5012803-53.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., com o desiderato de ver satisfeita a obrigação estabelecida por meio da sentença do id. 30124300.
O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei 9.099/95, informa que o processo de execução extingue-se entre outras hipóteses, quando a dívida cobrada é satisfeita, ou seja, quando o credor recebe o pagamento do débito, seja em quantia pecuniária ou em outra espécie admitida em direito (art. 924, inciso II do CPC).
No entanto, os efeitos dessa extinção só passam a ser produzidos, quando esta é declarada por sentença, a teor do artigo 925, do referido diploma legal.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In casu, extrai-se que houve o cumprimento integral da obrigação (id. 72573793), razão pela qual impõe-se o reconhecimento da satisfação integral.
Dispositivo.
Ante o exposto, declaro satisfeito o débito, nos termos do art. 925 do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (artigo 55, Lei 9.099/95).
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz Togado.
Evelyn Avelino Kapitzky Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38-39 da Lei 9.099/95.
Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88).
No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos.
Por fim, cumpre dizer que a decisão proferida aplicou corretamente o direito, conferindo a solução justa e adequada ao caso em epígrafe, tendo exposto de forma satisfatória e clara as suas razões de decidir.
Com tais fundamentos, HOMOLOGO a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
16/07/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:13
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5012803-53.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s), para ciência do(a) alvará/transferência eletrônica juntado(a) no ID .
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
Analista Judiciária -
09/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 11:22
Juntada de
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07/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
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24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
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17/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 11:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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07/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 14:12
Expedição de carta postal - intimação.
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17/12/2024 14:12
Expedição de carta postal - intimação.
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09/12/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 05:39
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:53
Transitado em Julgado em 03/10/2023 para ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI - CPF: *92.***.*32-26 (REQUERENTE) e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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18/10/2023 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2023 02:24
Decorrido prazo de ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:46
Decretada a revelia
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30/08/2023 15:46
Julgado procedente o pedido de ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI - CPF: *92.***.*32-26 (REQUERENTE).
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27/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2023 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2023 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2023 20:39
Decorrido prazo de ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:39
Decorrido prazo de ALICE RIBEIRO PEDRONI GHIDETTI em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:12
Expedição de carta postal - citação.
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08/05/2023 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:08
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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