TJES - 5015237-40.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5015237-40.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES NUNES DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES - ES25472 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, ESTEVAO MOTA CAMARA - ES29440, LUCINEIA POSSAR - DF40297, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE RODRIGUES NUNES DA SILVA LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Despacho (ID 53412571) determinado a expedição do alvará em favor do exequente dos valores depositados nas contas judiciais.
Alvará depositado em (ID 55957513).
Realizada intimação para ciência, conforme certidão (ID 56835449).
Pois bem. É o sucinto relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 924 do CPC - Extingue-se a execução quando: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925 – A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do cumprimento integral da obrigação pelo executado, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Serra-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de direito -
09/07/2025 11:23
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:40
Expedição de Alvará.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NUNES DA SILVA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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11/05/2024 19:42
Juntada de Petição de liberação de alvará
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:33
Processo Inspecionado
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09/02/2024 19:27
Conclusos para despacho
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09/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/12/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NUNES DA SILVA LIMA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/10/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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