TJES - 5024308-08.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 20:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), GILSON VIEIRA DE BULHOES - CPF: *54.***.*59-51 (REQUERENTE) e IASMINE MARQUES OMENA DE SOUSA - CPF: *41.***.*55-16 (REQUERENTE).
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de IASMINE MARQUES OMENA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA DE BULHOES em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:18
Publicado Decisão - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5024308-08.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON VIEIRA DE BULHOES, IASMINE MARQUES OMENA DE SOUSA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA LAGO - ES39182 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID52559240, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID56936076. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082516570821400000028712494 02-RG IASMINE Documento de Identificação 23082516570851900000028712497 03-RG GILSON Documento de Identificação 23082516570891200000028712502 04-Comprovante de Residência Documento de comprovação 23082516570912600000028712505 05-CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 23082516570941600000028713058 06-PROCURACAO_123_Milhas_IASMINE_e_GILSON_(1)_assinado_assinado Documento de representação 23082516570963200000028713059 07-CONTRATO_DE_HONORARIOS_(1)_assinado_(1)_assinado-assinado Documento de representação 23082516570987600000028713065 08-Comprovante de Pagamento Milhas Documento de comprovação 23082516571011300000028713068 08-Pagamento 123milhas Documento de comprovação 23082516571054300000028713073 09-Cancelamento 123milhas Documento de comprovação 23082516571076100000028713074 10-Reservas Lisboa Paris Roma Lisboa Documento de comprovação 23082516571094200000028713076 Carteira OAB - EDUARDO OLIVEIRA LAGO Documento de Identificação 23082516571129900000028713079 LIMINAR-1005112-02.2023.8.26.0268 Documento de comprovação 23082516571169300000028713081 LIMINAR-1117375-93.2023.8.26.0100 Documento de comprovação 23082516571188000000028713083 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082814122973800000028764340 Decisão - Carta Decisão - Carta 23083016030622800000028775856 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23083111495295100000028948037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090416153005300000029116711 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090416264858900000029118270 Petição (outras) Petição (outras) 23091315151563500000029459750 Comprovante Sedex Documento de comprovação 23091315151589700000029460214 Rastreamento Documento de comprovação 23091315151615700000029460245 Petição (outras) Petição (outras) 23120118544823800000033368202 Despacho Despacho 24011114332726900000034679894 Contestação Contestação 24011514244925500000034815522 1 - Procuração - Contrato Social - Liminar Recuperação Judicial Petição (outras) em PDF 24011514244968200000034815800 2 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24011514244991100000034815801 3 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24011514245013200000034815802 4 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24011514245036200000034815803 5 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24011514245060100000034815804 6 - Reportagens Petição (outras) em PDF 24011514245085900000034815805 carta de preposição 123 Petição (outras) em PDF 24011514245115500000034816856 carta de preposição Petição (outras) 24041913102102000000039739219 Réplica Réplica 24041915345828000000039761599 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041916321655700000039772138 Despacho Despacho 24060412543621700000042036846 Sentença Sentença 24101118122896200000049879799 Sentença Sentença 24101118122896200000049879799 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24102111284522100000050352850 Contrarrazões Contrarrazões 24102220352610600000050508380 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24122209120245600000053916029 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303072722100000056678729 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303072722100000056678729 Nome: GILSON VIEIRA DE BULHOES Endereço: Rua Itaipava, 5, Apto 1201, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120 Nome: IASMINE MARQUES OMENA DE SOUSA Endereço: Rua Itaipava, 5, Apto 1201, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua Paraíba, 330, - até 129/130, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-140 -
14/05/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:30
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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22/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido de GILSON VIEIRA DE BULHOES - CPF: *54.***.*59-51 (REQUERENTE).
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24/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:32
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/04/2024 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IASMINE MARQUES OMENA DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:22
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA DE BULHOES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:22
Decorrido prazo de IASMINE MARQUES OMENA DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:22
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA DE BULHOES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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30/08/2023 16:03
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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