TJES - 5016400-68.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para ASSOCIACAO DOS MORADORES PORTAL VILA DAS PRAIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI - CNPJ: 38.***.***/0001-09 (AGRAVADO).
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES PORTAL VILA DAS PRAIAS em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5016400-68.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES PORTAL VILA DAS PRAIAS AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Advogados do(a) AGRAVANTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072-A, LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - ES22906-A Advogado do(a) AGRAVADO: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da “Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica” ajuizada pelo Condomínio Residencial Parque Vila de Camburi em desfavor da Associação dos Moradores Portal Vila das Praias, deferiu parcialmente o pedido liminar para “determinar que a Requerida suspenda a cobrança dos valores, referentes às taxas de manutenção, objeto de lide, já constante do boleto no valor de R$ 19.083,24 (dezenove mil oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), vencido em 23/02/2024, abstendo-se de emitir novas cobranças relativas às taxas dos meses subsequentes, bem como deixe de promover a inscrição de restrições em nome do Requerente nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e, também, do art. 160 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, não conheço do presente recurso, eis que prejudicado em razão da perda do objeto – informação de sentença no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Comarca de origem, com as cautelas de estilo.
Vitória (ES), 06 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
14/02/2025 11:35
Expedição de intimação - diário.
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06/02/2025 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:18
Prejudicado o recurso
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05/02/2025 18:14
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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03/12/2024 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 16:51
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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17/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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17/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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