TJES - 5013250-70.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5013250-70.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUDIMA LUCIA DA SILVA - ES33118 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA CRISTINA FEISTAUER - RJ150850 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCIELLI RAMOS BRUNI - ES32460 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar a Réplica a Contestação ID 71640071 VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
26/06/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:59
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5013250-70.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUDIMA LUCIA DA SILVA - ES33118 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA CRISTINA FEISTAUER - RJ150850 INTIMAÇÃO Intimação do(a) requerente para, querendo, apresentar Réplica à contestação id 69466947 VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/05/2025 17:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:25
Processo Inspecionado
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05/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5013250-70.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUDIMA LUCIA DA SILVA - ES33118 REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR ERRO MÉDICO” ajuizada por BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA em face de HOSPITAL ESTADUAL JAYME DOS SANTOS NEVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.
Alega que ação foi endereçada ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória/ES, e proposta no foro da capital do Estado, com fundamento no art. 52, parágrafo único, do CPC, em razão do réu ser o Estado do Espírito Santo, e a sede administrativa e a Procuradoria-Geral do Estado estarem localizadas nesta comarca, além da comarca de domicílio da autora possuir vara única. É o sucinto relatório.
Decido.
Conforme preceitua o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
A Lei Complementar Estadual no 234/2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) estabelece, em seu artigo 63, inciso III, alínea “b”, que compete aos Juízes de Direito da Fazenda Pública processar e julgar "as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas”, veja: “Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: (...) III - processar e julgar: (...) b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas;(...)” Deste modo, e em verificação ao autos, observa-se que a presente ação foi ajuizada em desfavor do Estado do Espírito Santo, o que atrai a competência da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho para processar e julgar esta demanda.
Não havendo outro caminho senão o reconhecimento da incompetência deste juízo e a remessa dos autos para a vara competente para processamento e julgamento, onde a lei expressamente prevê a competência em razão da matéria, e com fulcro no art. 63 do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento da presente demanda e DETERMINO a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória/ES.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 22/04/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66948485 Petição Inicial Petição Inicial 25041016574373900000059439893 66952358 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041016574467600000059442905 66952360 02.
Declaração Hipossuficiência Documento de comprovação 25041016574555100000059444956 66952361 03.
Identidade e CPF Documento de comprovação 25041016574635000000059444957 66952371 04.
Comprovante de Residência Documento de comprovação 25041016574712400000059444965 66952374 05.
Comprovante de Rendimentos INSS Documento de comprovação 25041016574813200000059444967 66952377 06.
Contrato e Aditivo Parceria Agricola Documento de comprovação 25041016574888600000059444970 66952379 07.
Relatorio parto 25.05.2019 Documento de comprovação 25041016574987100000059444972 66952381 08.
Encaminhamento para Psicologo e Psiquiatra em 25.11.22019 Documento de comprovação 25041016575070500000059444974 66952384 09.
Encaminhamento Psicologo 07.01.2020 Documento de comprovação 25041016575155200000059444975 66952386 10.
Comprovante de afastamento 18.02.2022 Documento de comprovação 25041016575231700000059444977 66952388 11.
Relatorio Urologista 07.01.2021 Documento de comprovação 25041016575311800000059444979 66953926 12.
Comprovante de alta cirurgia de fistula em 22.02.2022 Documento de comprovação 25041016575448500000059446207 66952390 13.
Ultrassonografia vias urinárias 19.06.2023 Documento de comprovação 25041016575541500000059444981 66952395 14.
Comprovante de pagamento exame 23.06.2023 Documento de comprovação 25041016575622800000059444986 66952398 15.
Parecer Cirurgiao geral 23.06.2023 Documento de comprovação 25041016575701500000059444989 66952401 16.
Atestado 23.06.2023 Documento de comprovação 25041016575791800000059444992 66953923 17.
Medicamento Controlado 26.02.2025 Documento de comprovação 25041016575866900000059445005 67011415 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041415390591000000059496511 -
30/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 19:09
Declarada incompetência
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16/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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