TJES - 5022127-69.2024.8.08.0012
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5022127-69.2024.8.08.0012 Exequente: JOSUE PEIXOTO DE JESUS Executado: RODRIGO SANTANA DA SILVA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por JOSUE PEIXOTO DE JESUS em desfavor de RODRIGO SANTANA DA SILVA.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO SANTANA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5022127-69.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSUE PEIXOTO DE JESUS REQUERIDO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RODRIGO SANTANA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA JESUS NASCIMENTO NORONHA - ES32288, WENDERSON DOS SANTOS BARCELLOS - ES31356 Advogado do(a) REQUERIDO: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R.
Sentença (ID nº 69159019), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015).
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015).
Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora on line.
Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, os autos serão conclusos.
Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140).
CARIACICA-ES, 18 de junho de 2025.
GABRIELLA TABACHI FERREIRA Diretor de Secretaria -
18/06/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 20:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para JOSUE PEIXOTO DE JESUS - CPF: *46.***.*49-65 (REQUERENTE), RODRIGO SANTANA DA SILVA - CPF: *88.***.*33-76 (REQUERIDO) e TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-51 (REQUERIDO).
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13/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para JOSUE PEIXOTO DE JESUS - CPF: *46.***.*49-65 (REQUERENTE), RODRIGO SANTANA DA SILVA - CPF: *88.***.*33-76 (REQUERIDO) e TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-51 (REQUERIDO).
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23/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido de JOSUE PEIXOTO DE JESUS - CPF: *46.***.*49-65 (REQUERENTE).
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23/05/2025 11:41
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/05/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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02/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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01/05/2025 19:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5022127-69.2024.8.08.0012 REQUERENTE: JOSUE PEIXOTO DE JESUS REQUERIDO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RODRIGO SANTANA DA SILVA DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2025, às 15h40min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiência do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
27/04/2025 00:54
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 00:54
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:23
Juntada de Petição de habilitações
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02/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:21
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 23:21
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 23:14
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/10/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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