TJES - 0014093-48.2014.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0014093-48.2014.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO EDUCACIONAL SÃO CAMILO EXECUTADO: LUCIANO MARCOS MOREIRA PINHEIRO, MARIVAL SOUZA CARDOZO = D E C I S Ã O = Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade dos executados, DEFIRO o pedido de ID67885992 e, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano .
AGUARDE-SE em escaninho próprio, com controle semestral o transcurso do prazo ou a manifestação do exequente.
Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE os autos, após as devidas anotações perante o Sistema.
AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação do exequente, sendo facultado a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis.
Antes porém, INTIME-SE o credor, via diário, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito -
21/05/2025 17:25
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0014093-48.2014.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO EDUCACIONAL SÃO CAMILO EXECUTADO: LUCIANO MARCOS MOREIRA PINHEIRO, MARIVAL SOUZA CARDOZO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho 38330901.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de abril de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/04/2025 18:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/02/2024 14:42
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:07
Processo Inspecionado
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07/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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