TJES - 0003862-41.2015.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*42-90 (EXECUTADO).
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de PAMELA BERGER QUARTEZANI em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0003862-41.2015.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAMELA BERGER QUARTEZANI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES NEVES - ES2516 EXECUTADO: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546, ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 06:34
Processo Inspecionado
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29/04/2025 06:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:15
Decorrido prazo de PAMELA BERGER QUARTEZANI em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:34
Expedição de Mandado - intimação.
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02/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES NEVES em 01/08/2024 23:59.
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05/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES NEVES em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:33
Juntada de Ofício
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27/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 17:47
Apensado ao processo 0004980-52.2015.8.08.0038
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12/07/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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