TJES - 5015760-91.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para AURORA SIPOLATTI ESGUERSONI - CPF: *90.***.*07-39 (AUTOR) e EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
-
08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AURORA SIPOLATTI ESGUERSONI em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:42
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
19/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5015760-91.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURORA SIPOLATTI ESGUERSONI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: CARMEM CELIA RAMOS DA SILVA - ES27460 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora requerendo a remessa dos autos à Vara competente para prosseguimento do feito.
Contudo, ainda que a remessa dos autos a outro juízo possa aparentar ser medida de simplicidade e economia processual, tal providência não se coaduna com o artigo 2º da Lei 9.099/95, que preconiza os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, quando inadmissível o procedimento instituído por esta legislação ou seu prosseguimento, o processo deverá ser extinto.
Além disso, a opção pelo Sistema dos Juizados Especiais implica na aceitação de suas peculiaridades, dentre as quais se destaca a impossibilidade de produção de prova complexa e, consequentemente, a inviabilidade de redistribuição do feito à Justiça Comum.
Dessa forma, impõe-se a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito, diante da incompetência dos Juizados Especiais para a matéria que demanda perícia, conforme já decidido, bem como rechaço o pedido da parte autora de remessa dos autos à Vara competente, constante da petição acostada no ID 61747864, procedendo o arquivamento dos autos conforme designado em sentença de ID 43489403 e despacho de ID 56773745.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060217533283800000025039784 PROCURAÇÃO AUREA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23060217533302400000025039794 AURORA RG Documento de Identificação 23060217533331300000025039796 certidão de casamento Documento de comprovação 23060217533366400000025039801 declaração Aurora Documento de comprovação 23060217533409500000025039804 Certidão de Obito Wanderly Documento de comprovação 23060217533435300000025040560 AURORA COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23060217533488300000025041232 Utima conta de energia sem aviso de Débito e protocolo EDP Documento de comprovação 23060217533504600000025040578 RELATORIO TOI OBTIDO EM 01.06.23 EDP_compressed-1 Documento de comprovação 23060217533560800000025041235 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23060512311150700000025072062 Decisão - Carta Decisão - Carta 23061514442714000000025433676 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062614475247100000025911289 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062614475269000000025911290 Cumprimento de Liminar Petição (outras) 23071314572465800000026803392 02 - Jogo Societário Documento de representação 23071314572487800000026803396 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071314572546500000026803397 04 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071314572583800000026803402 05 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071314572604800000026803403 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_11.07.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071314572627500000026803405 07 - Carta Preposição - Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23071314572645400000026804356 08 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_11.07.2023 Carta de Preposição em PDF 23071314572666400000026804357 Certidão Certidão 23100308555496200000030404502 Contestação Contestação 23121209464335200000033805034 01 - Jogo Societário Documento de representação 23121209464358100000033805037 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121209464387000000033805038 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121209464417500000033805039 04 - Carta Preposição Assinada -Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23121209464433600000033805041 05 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_08.12.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121209464450600000033805042 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_07.12..2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121209464469700000033805044 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_07.12.2023 Carta de Preposição em PDF 23121209464488400000033805045 08 - TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO Documento de comprovação 23121209464509900000033805047 09 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE COBRANÇA COMPLEME Documento de comprovação 23121209464523800000033805048 10 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR Documento de comprovação 23121209464541300000033805606 11 - AVISO DE RECEBIMENTO - AR Documento de comprovação 23121209464554600000033805049 12 - FOTOS IRREGULARIDADE Documento de comprovação 23121209464568100000033805051 Termo de Audiência Termo de Audiência 23121220070633600000033849139 Certidão Certidão 24040120422975700000038768314 Réplica Réplica 24051611303212200000041216671 AR NÃO ENTREGUE A AUTORA Documento de comprovação 24051611303235200000041219675 PET JUNTADA DE SUBS Petição (outras) 24051613175599300000041230505 01 - Jogo Societário Documento de representação 24051613175622400000041231459 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051613175652900000041231460 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051613175686800000041231461 04 - Carta de preposição edp - Fevereiro 2024 Carta de Preposição em PDF 24051613175710800000041231462 05 - 2024.02.14_SUBSTABELECIMENTO_DC10 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051613175732300000041231463 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_22.04.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051613175755600000041231465 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_14.02.2024 Carta de Preposição em PDF 24051613175780500000041231467 Termo de Audiência Termo de Audiência 24051714415263400000041308659 Sentença Sentença 24052016522337200000041438048 Sentença Sentença 24052016522337200000041438048 Petição (outras) Petição (outras) 24061916211588100000042984673 Despacho Despacho 24121905414486700000053765049 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Petição (outras) Petição (outras) 25012310354991300000054836815 Nome: AURORA SIPOLATTI ESGUERSONI Endereço: Rua Mangaba, 16, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-476 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Praça Costa Pereira, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-080 -
13/02/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
-
23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
19/12/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 16:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 15:15
Audiência Instrução realizada para 16/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:09
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2023 20:04
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/12/2023 15:52
Audiência Instrução designada para 16/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:47
Expedição de carta postal - citação.
-
26/06/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/06/2023 14:44
Processo Inspecionado
-
05/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025465-51.2024.8.08.0012
Suelen Madalena Gomes Mascarenhas
Carlos Felipi Krettli da Silva
Advogado: Felix Caliari Salvador
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 11:40
Processo nº 5000500-03.2025.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha
Rosilene Santos de Oliveira
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 12:54
Processo nº 5031053-67.2024.8.08.0035
Paulo Borlot
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Juliano Trindade Chefer Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2024 13:43
Processo nº 5001054-74.2022.8.08.0056
Ervin Retz
Geovana Lemke Schneider
Advogado: Valkiria Beling Gums
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2022 14:04
Processo nº 5002725-88.2024.8.08.0048
Drieli Aparecida Cezario Morais
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2024 00:56