TJES - 5000500-03.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:44
Expedição de Mandado - Citação.
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01/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:41
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000500-03.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: ROSILENE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010912535749800000054149056 P 06-302 Documento de comprovação 25010912535794600000054149057 BOL 06-302 Documento de comprovação 25010912535832800000054149058 convenção vila velha 1 Documento de comprovação 25010912535873400000054149060 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010912535915400000054149062 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO_compressed Documento de representação 25010912535951700000054149063 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011612201282900000054482238 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: ROSILENE SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida França, 270, APT. 06-302, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
13/02/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 16:54
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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