TJES - 5008417-05.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5008417-05.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme cominação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 16 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
24/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 22:25
Juntada de Petição de habilitações
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13/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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13/03/2025 19:41
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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23/02/2025 17:54
Processo Inspecionado
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23/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 20:46
Conclusos para decisão
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02/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:41
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:36
Processo Inspecionado
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18/06/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA MARTA DE SOUZA - CPF: *30.***.*96-14 (REQUERENTE).
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06/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 17:18
Processo Inspecionado
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20/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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