TJES - 5011955-23.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO), GEIZIANE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*58-09 (TUTOR) e S. D. S. S. - CPF: *52.***.*74-95 (REQUERENTE).
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06/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 12:34
Desentranhado o documento
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05/05/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5011955-23.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: S.
D.
S.
S.
TUTOR: GEIZIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943, Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de ação em que figura como parte requerente pessoa menor.
A lei 9.099/95 determina que os civilmente incapazes não podem ser parte nesta instância.
Isto posto, julgo o feito extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC e art. 8 da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual liminar, audiência e penhora.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
SERRA-ES, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz(a) de Direito -
01/05/2025 07:48
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 07:48
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 07:47
Audiência Una cancelada para 31/07/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5011955-23.2025.8.08.0048 REQUERENTE: S.
D.
S.
S.
TUTOR: GEIZIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A parte requerida em petição de ID 67333462, pugnou pela conversão da audiência una designada para a forma virtual/híbrida.
Entretanto, face a necessidade de organização da pauta de audiências do corrente ano neste Juizado Especial Cível, entendo por bem INDEFIRIR tal pedido, a fim de que situações mais prementes que necessitam da pauta virtual não restem prejudicadas. É importante ressaltar que este juizado não dispõe de equipamentos de videoconferência em todas as salas desta unidade, o que dificulta a dinâmica pertinente.
Ademais, o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no §3º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, publicado no DJ no dia 28.02.2023.
Assim, INDEFIRO o pedido de audiência híbrida.
MANTENHO a audiência una designada na modalidade presencial.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, 22/04/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
23/04/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:05
Audiência Una designada para 31/07/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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