TJES - 0023474-41.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:16
Decorrido prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:16
Decorrido prazo de AILTON VARGAS DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de AILTON VARGAS DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0023474-41.2014.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AILTON VARGAS DE SOUZA EMBARGADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS - ES4199 Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE LUIS DIAS DA SILVA - SP119848 DESPACHO Inicialmente, tomo conhecimento da decisão proferida pelo E.
Desembargador Relator do agravo de instrumento n°5015936-44.2024.8.08.0000 acostada no ID nº 55192721.
Intimem-se as partes.
Após, considerando o efeito suspensivo concedido conforme decisão de ID n°55192721, aguarde-se o julgamento do Agravo em cartório, devendo a secretaria proceder as diligências administrativas para acompanhamento dos autos do Agravo em segundo grau, na forma do artigo 7º da Portaria 001/2020 desta Unidade Judiciária.
Após o julgamento do Agravo, deverá a secretaria proceder a juntada integral de todas as Decisões proferidas, bem como da certidão de trânsito em julgado.
Após a juntada das decisões a que se refere o parágrafo anterior, as partes deverão ser intimadas para manifestação, independentemente de peticionamento de qualquer das partes com cópia de eventual decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 18 de dezembro de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
25/04/2025 18:32
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 04:44
Decorrido prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:05
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/10/2024 04:16
Decorrido prazo de AILTON VARGAS DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/04/2024 06:57
Decorrido prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 19:38
Juntada de Acórdão
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11/05/2023 17:49
Apensado ao processo 0048595-42.2012.8.08.0024
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16/02/2023 10:16
Decorrido prazo de REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:16
Decorrido prazo de AILTON VARGAS DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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