TJES - 0000053-96.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 16:30, Anchieta - 2ª Vara.
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 22:16
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 22:07
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 22:01
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 21:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:30, Anchieta - 2ª Vara.
-
15/06/2025 21:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:45, Anchieta - 2ª Vara.
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000053-96.2025.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALLIKS RIGO ARRUDA, LARISSA DUTRA SCHERRER CERTIDÃO Certifico que a 2vara-anchieta ANCHIETA está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO 0000053-96.2025.8.08.0004 Horário: 10 jun. 2025 02:45 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*32-36 ID da reunião: 843 4713 2136 ANCHIETA-ES, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:45, Anchieta - 2ª Vara.
-
04/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 15:30, Anchieta - 2ª Vara.
-
29/05/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 16:00, Anchieta - 2ª Vara.
-
29/05/2025 17:50
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2025 16:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, Anchieta - 2ª Vara.
-
28/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ALLIKS RIGO ARRUDA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Mandado - Intimação.
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Mandado - Intimação.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000053-96.2025.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALLIKS RIGO ARRUDA, LARISSA DUTRA SCHERRER Advogados do(a) REU: RAISSA NILMA SOUZA MOMBRINI - ES29664, ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 DECISÃO ASSUMI ESTA VARA EM 16 E OUTUBRO DE 2024.
Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de ALLIKS RIGO ARRUDA e LARISSA DUTRA SCHERRER, imputando-lhes a prática do delito previsto no arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06; e art. 180, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material).
Ambos os acusados apresentaram Defesa Prévia em ids.: 66603258 e 66603260.
Nos termos do art. 396-A do CPP, recebo as Defesas Prévias apresentadas.
Não verifico, de plano, hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), bem como atesto que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, pois expõe os fatos de forma clara e objetiva, descreve a conduta típica imputada ao acusado e apresenta lastro probatório mínimo, indispensável para a deflagração da ação penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em desfavor dos réus ALLIKS RIGO ARRUDA e LARISSA DUTRA SCHERRER.
Passo à revisão da prisão dos acusados, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 316 do CPP, e no art. 4º, inciso I, da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, que determina a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, passo a analisar o decreto de prisão em desfavor dos acusados.
Ao compulsar os autos, entendo que SUBSISTEM os requisitos das medidas impostas, conforme salientado nas decisões que decretaram e mantiveram as prisões preventivas dos réus, inexistindo novos elementos fáticos ou jurídicos que possam revogá-las, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
Destaco trecho constante em denúncia: “Apurou-se que na data e local mencionados, durante patrulhamento, policiais militares avistaram os denunciados escondendo um invólucro em suas roupas.
Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem de ambos, constatando-se que o invólucro continha uma balança de precisão.
Ao ser questionado, o denunciado ALLIKS relatou que armazenava entorpecentes para venda em sua residência.
Diante disso, os agentes adentraram o imóvel e ao realizar busca no local foram encontrados 04 (quatro) pedaços de “crack”; 03 (três) buchas de “maconha” e 01 (uma) unidade de “haxixe”; além de 03 (três) unidades de “ecstasy”.
No local ainda foram encontrados material para embalo de entorpecentes, a quantia de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) em notas fracionadas, assim como 01 (um) aparelho celular, modelo “XIAOMI NOTE 13C”, com registro de furto ocorrido no dia 05/03/2025 (BU nº 57437385), tendo o denunciado ALLIKS declarado que o comprou de um indivíduo chamado “MARCOS” pela quantia de R$ 700,00 (setecentos reais).
Consta, por fim, que há cerca de 01 (um) mês antes, portanto a partir do início do mês de fevereiro de 2025, os denunciados ALLIKS RIGO ARRUDA e LARISSA DUTRA SCHERRER, também agindo de forma livre e consciente, se associaram entre si para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na residência onde conviviam”.
Diante do exposto, em consonância com o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados, com fulcro nos artigos 312 e 313, ambos do CPP.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28 de maio, às 16h, por videoconferência.
As partes que não possuírem o aparato necessário para participar do ato poderão comparecer presencialmente ao Fórum de Anchieta.
Remetam-se os autos ao cartório para a confecção do link.
Determino a alteração do assunto processual no sistema, visto que consta como processo de crime de receptação.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa e as testemunhas arroladas.
Requisite-se o réu.
Cumpra-se.
ANCHIETA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:41
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 05:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:08
Recebida a denúncia contra ALLIKS RIGO ARRUDA - CPF: *81.***.*34-61 (REU) e LARISSA DUTRA SCHERRER - CPF: *94.***.*62-77 (REU)
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 00:33
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/04/2025 00:12
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:34
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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